Ihering (1818-1892). (Em comemoração aos cem anos de sua morte)

Autores

  • Alexandre Augusto de Castro Corrêa

Palavras-chave:

Rudolf Von Ihering, Homenagem, Direito Romano.

Resumo

Ihering é com razão considerado um dos maiores juristas do século XIX. Sua interpretação da posse em Direito Romano ultrapassou a de Savigny e foi consagrada pelo Código Civil alemão de 1900 bem como pelos que o sucederam, como o nosso. Com sua obra-prima sobre O espírito do Direito Romano ele aparece como precursor da Sociologia Jurídica; e seu livro Der Zweck im Recht (A idéia de finalidade no Direito) mostra-o filósofo do Direito, com idéias profundas e sempre atuais sobre as relações entre o Direito e Sociedade.

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Referências

V. bons apanhados sobre Ihering em:

STONE, Julius. The province and function of law. 2ª ed. Harvard, 1950. p. 299-314.

Cf. ainda:

BRIMO, A. Les grands courants de la philosophie du droit et de l'État. Paris : Pedone, 1967. p. 183-7;

CORREIA, Alexandre. A concepção histórica do direito e do Estado. In: Ensaios políticos e filosóficos. São Paulo : Convívio-EDUSP, 1984. p. 45-140.

MACDONELL, John. Rudolph von Ihering In: Great jurists of the world. Nova York, 1968. p. 160-5; 299-314; 411-12; 649-51; 666-7; 712-3.

MARGADANT, Guillermo. El derecho privado romano. 3ª ed. México, 1968. v. 1.

PARESCE, Enrico. Jhering, Rudolf (Von) (verbete). In: NNDI Novissimo Digesto Italiano. v. VIII. p. 151-2.

WOLF, Erik. Grosse Rechtsdenker. Tuebingen, 1963. p. 622-69.

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Publicado

1992-01-01

Edição

Seção

Não definido

Como Citar

Ihering (1818-1892). (Em comemoração aos cem anos de sua morte). (1992). Revista Da Faculdade De Direito, Universidade De São Paulo, 87, 15-21. https://revistas.usp.br/rfdusp/article/view/67164