A natureza jurídica do casamento romano no direito clássico

Autores

  • José Carlos Moreira Alves Universidade de São Paulo. Faculdade de Direito

Palavras-chave:

FDUSP, Casamento, Casamento (Direito Romano).

Resumo

Neste artigo, sustenta-se que, à concepção de que o casamento romano clássico era um fato cuja persistência dependia do consentimento contínuo do cônjuge, se opõem objeções, tiradas de textos jurídicos e extrajurídicos do período clássico, que são, até logicamente, intransponíveis.

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Biografia do Autor

  • José Carlos Moreira Alves, Universidade de São Paulo. Faculdade de Direito

    Professor Titular do Departamento de Direito Civil da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo.

Referências

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Publicado

1995-01-01

Edição

Seção

Não definido

Como Citar

A natureza jurídica do casamento romano no direito clássico. (1995). Revista Da Faculdade De Direito, Universidade De São Paulo, 90, 3-47. https://revistas.usp.br/rfdusp/article/view/67287