Repetição do indébito tributário e o art. 166 do Código Tributário Nacional
Palavras-chave:
Tributos diretos e indiretos, Indébito tributário.Resumo
O trabalho versa sobre o art. 166 do Código Tributário Nacional (CTN), que impõe condições especiais para a restituição dos denominados tributos indiretos. Para tanto, analisa, de início, a classificação dos tributos em diretos e indiretos, segundo o critério da repercussão econômica. A seguir, critica os enunciados ns. 71 e 546 das súmulas do Supremo Tribunal Federal que, antes do advento do CTN, cuidaram do tema. Mostra o tratamento que este assunto recebeu durante os trabalhos de elaboração do Código e, finalmente, oferece fundamentos para a interpretação do dispositivo, visando prevenir sua utilização como indevido óbice ao direito de repetição do indébito tributário.Downloads
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Publicado
1999-01-01
Edição
Seção
Não definido
Como Citar
Repetição do indébito tributário e o art. 166 do Código Tributário Nacional. (1999). Revista Da Faculdade De Direito, Universidade De São Paulo, 94, 251-262. https://revistas.usp.br/rfdusp/article/view/67441