Apontamentos para uma teoria geral da empresa: uma visão pragmática
Palavras-chave:
Empresa, Natureza jurídica, Visão pragmática.Resumo
A emergência de fenômenos relacionados com a empresa, que extravasam a concepção dada pelo ordenamento corporativista italiano, faz com que surja a necessidade de se repensar sua natureza jurídica. Considerando-se que a empresa não é regida apenas pela lógica econômica (representada no Direito pela tríade contrato-propriedade-profíssão), mas também por princípios publicísticos de proteção ao direito de livre iniciativa e concorrência, direitos difusos (consumidor e meio ambiente) e função social da propriedade, a quebra da concepção que emergiu do ordenamento italiano nas décadas de 40 e 50 - e que inspirou nosso Projeto de Código Civil - faz com que surjam novos perfis observáveis na noção de empresa que devem ser trabalhados para aplicação doutrinária. O que se quer aqui é apresentar idéias sobre como rever essa noção, de forma a perceber a natureza da empresa e das relações sociais tuteladas pelo direito que a integram. Para isso, apresenta-se um panorama da doutrina (item 2), um método de trabalho (item 3) e, por fim, uma análise composta de uma série de distinções e classificações, baseadas em núcleos de sentido.
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