O uso de instrumentos econômicos nas normas de proteção ambiental

Autores

  • Ana Maria de Oliveira Nusdeo Universidade de São Paulo. Faculdade de Direito

Palavras-chave:

Direito ambiental, Instrumentos econômicos, Instrumentos de controle, Externalidades, Desenvolvimento sustentável.

Resumo

Grande parte dos problemas ambientais correspondem a uma falha de mercado denominada de externalidade negativa, isto é, custos que circulam externamente ao mercado e que recaem, não sobre a unidade de produção que o gerou, mas sobre terceiros. As políticas de proteção ambiental, propõem-se a solucionar ou mitigar o problema das externalidades. Para a consecução desse e de outros de seus objetivos, valem-se de dois tipos de instrumentos que são chamados pela doutrina de instrumentos de controle e de instrumentos econômicos. Esses últimos valem-se de estratégias de indução de comportamentos através da criação de mecanismos que aumentam ou reduzem os custos de produção e consumo dos agentes, ou então, alocam determinados direitos entre os agentes econômicos permitindo-lhes sua transação. O trabalho analisa então, algumas experiências brasileiras de utilização de instrumentos econômicos: a cobrança pelo uso da água, o ICMS ecológico, o PROINFRA e a comercialização de redução de emissões de gases de efeito estufa com base no Protocolo de Quioto.

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Biografia do Autor

  • Ana Maria de Oliveira Nusdeo, Universidade de São Paulo. Faculdade de Direito

    Professora Doutora do Departamento de Direito Econômico-Financeiro da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo e do Programa de Mestrado em Direito Ambiental da Universidade Católica de Santos – UNISANTOS.

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Publicado

2006-01-01

Edição

Seção

Não definido

Como Citar

O uso de instrumentos econômicos nas normas de proteção ambiental. (2006). Revista Da Faculdade De Direito, Universidade De São Paulo, 101, 357-378. https://revistas.usp.br/rfdusp/article/view/67710