O absurdo da interpretação econômica do "fato gerador". Direito e sua autonomia - o paradoxo da interdisciplinariedade
Palavras-chave:
Fato jurídico, Fato econômico, Interpretação, Interpretação econômica, Fato puro, Corte, Disciplina, Interdisciplinas.Resumo
O objetivo do presente texto é pôr em evidência, ainda que a breve trecho, a autonomia do Direito em relação a outras matérias que lhe são próximas, firmando premissas no caráter sintaticamente homogêneo que o Direito Positivo apresenta enquanto sistema, formado por unidades atômicas – as normas jurídicas – expressas verbalmente por meio de proposições prescritivas. Releve-se, outrossim, que o campo material do conteúdo normativo está no universo empírico que, apresentando-se infinito em seus caracteres, impõe cortes e mais recortes, que cumprem a função de simplificar a complexa realidade existencial, ao mesmo tempo em que circunscrevem o campo da análise. A disciplina revela-se pelo critério adotado no corte, pois está nele a localização do sistema e a conseqüente qualificação do fato construído em linguagem. De tal forma que não há fatos jurídicos puros ou fatos econômicos puros. O que existe são cortes de linguagem. Os fatos, assim como toda construção de linguagem, podem ser observados como jurídicos, econômicos, antropológicos, históricos, políticos, contábeis etc.; tudo dependendo do critério adotado pela incisão metodológica empreendida. A cada secção, uma disciplina; e a cada disciplina, um método de aproximação. Esta exigência cognoscitiva não exclui, por outro giro, que disciplinas diferentes conversem entre si. Sem disciplinas, é claro, não teremos as interdisciplinas, mas o próprio saber disciplinar, em função do princípio da intertextualidade, avança na direção de outros setores do conhecimento, buscando a indispensável complementariedade. O paradoxo é inevitável: o disciplinar leva ao interdisciplinar e este último faz retornar ao primeiro.Downloads
Referências
BECKER, Alfredo Augusto. Teoria Geral do Direito Tributário. 4. ed. São Paulo: Marcial Pons/Noeses, 2007.
CHALHUB, Samira. Função da linguagem. 5. ed. São Paulo: Ática, 1991.
FLUSSER, Vilém. Língua e realidade. 2. ed. São Paulo: Editora Anna Blume, 2004.
TEUBNER, Gunther. O Direito como sistema autopoiético. Tradução e prefácio de José Engrácia Antunes. Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian, 1993.
VILANOVA, Lourival. Estruturas lógicas e o sistema de Direito Positivo. São Paulo: Noeses, 2006.
______. As estruturas lógicas e o sistema do Direito Positivo. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1977.
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