Uma caracterização do poder revolucionário

Autores

  • Carlos Frederico Ramos de Jesus Universidade de São Paulo. Faculdade de Direito

Palavras-chave:

Poder, Revolução, Fenomenologia, Ação, Violência, Hannah Arendt, Antonio Negri, Liberalismo, Democracia.

Resumo

O poder revolucionário, visto nas suas manifestações concretas, deriva da capacidade do ser humano para a ação, que possibilita a criação de algo novo. O novo não necessita da violência para surgir; por isso, o poder revolucionário não traz consigo, necessariamente, a força. A finitude ou-não deste poder é questão que determina se a revolução pode deliberar sempre sobre tudo ou se estas decisões devem ser restritas a um certo ínterim.

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Biografia do Autor

  • Carlos Frederico Ramos de Jesus, Universidade de São Paulo. Faculdade de Direito
    Mestrando em Filosofia e Teoria Geral do Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo.

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Publicado

2007-01-01

Edição

Seção

Trabalhos Acadêmicos de Pós-Graduação

Como Citar

Uma caracterização do poder revolucionário. (2007). Revista Da Faculdade De Direito, Universidade De São Paulo, 102, 969-980. https://revistas.usp.br/rfdusp/article/view/67783