Sucessão de Estado no direito internacional pós-moderno

Autores

  • Paulo Borba Casella Universidade de São Paulo. Faculdade de Direito

Palavras-chave:

Dir. Internacional, Sucessão de Estado, Enfoque histórico e evolução da matéria no Dir. Internacional, Bilateralidade e multilateralidade de tratados e de obrigações internacionais, Papel das organizações internacionais na regulação da sucessão de Estados

Resumo

Sucessão de Estado, mais que um simples capítulo na história do Direito Internacional, como ocorrida no passado teve sucessivas reavaliações, após a descolonização (1945-1960) e depois, novamente, nos anos 90, na Europa; a matéria continua um tema além das obrigações bilaterais, incluindo tratamento multilateral de questões fundamentais para o sistema internacional como um todo; o tema permanece atualizado e não deve ser negligenciado, como parte de um esforço para assegurar o papel do Direito Internacional no mundo de hoje.

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Biografia do Autor

  • Paulo Borba Casella, Universidade de São Paulo. Faculdade de Direito

    Professor Titular do Departamento de Direito Internacional da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo.

Referências

SAVIGNY, Friedrich Carl von. Vom Beruf unserer Zeit für Gesetzgebung und Rechtswissenschaft. Freiburg i.B.: Mohr, 1892.

______. De la vocación de nuestro siglo para la legislación y la ciencia del derecho. Traducción de Adolfo G. Posada. Argentina: Heliasta, 1977.

______.Vocazione del nostro secolo per la legislazione e la giurisprudenza. Bologna: Forni, 1968.

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Publicado

2007-01-01

Edição

Seção

Discursos e Conferências

Como Citar

Sucessão de Estado no direito internacional pós-moderno. (2007). Revista Da Faculdade De Direito, Universidade De São Paulo, 102, 1155-1170. https://revistas.usp.br/rfdusp/article/view/67790