O hinduísmo. O direito hindu. O direito indiano

Autores

  • Antonio Augusto Machado de Campos Neto Universidade de São Paulo. Faculdade de Direito

Palavras-chave:

Hinduísmo, Vedas, Direito hindu, Direito indiano, Dharma (a maneira de como se deve portar, suportar ou manter), Leis de Manu.

Resumo

Há aproximadamente 3,5 mil anos, as comunidades radicadas na região do Vale do Indo – atual Norte da Índia – começaram a organizar um dos sistemas religiosos mais antigos de que se tem notícia na História da Humanidade: o Hinduísmo. No decorrer de muitos séculos, suas crenças foram transmitidas, oralmente, de geração em geração, culminando em transcrições nos Vedas, cujo conteúdo é a compilação de hinos e preces considerada como o primeiro livro sagrado da História da Religião. Essa literatura sagrada é composta de quatro volumes de textos em versos que explica, por sua vez, a unidade e a variedade das múltiplas correntes do Hinduísmo. Por meio de seus ensinamentos mais importantes, o conjunto de livros é sagrado para mais de 1 bilhão de adeptos que seguem seitas diferenciadas entre si, a ponto de serem monoteístas, politeístas ou panteístas e, mesmo assim, integrarem a mesma Religião. A primeira versão em papel dos Vedas provavelmente tenha sido no século II a.C., quando o povo hindu desenvolveu um sistema de escrita. Segundo lendas e historiadores, eles teriam sido organizados por Vyasa, um sábio que seria a encarnação de Vishnu, deus que, em todos os ciclos de criação e destruição do Universo, tem a função de elaborar as escrituras em número de quatro livros, cujo intuito é o de garantir que os cânticos se propaguem e se eternizem. Vyasa seria responsável por outros textos sagrados do Hinduísmo como o Mahabharata que foi ditado por ele a lorde Ganesha, o deus com cabeça de elefante, o qual teria transmitido as palavras para o papel. Historiadores indianos e especialistas em História da Índia contam que são estimados que os quatro Vedas – RigVeda, YajurVeda, SamaVeda e AtharvaVeda – teriam sido compilados entre 1490 e 900 a.C.; todavia, qual seja a sua origem é nos textos védicos que estão os principais conceitos e símbolos do Hinduísmo como, também, os deuses, as lendas e os ensinamentos que lhe dão forma e unidade à Religião. O Direito hindu é o Direito tradicional da Índia, o qual é aplicado pelos e aos adeptos do Hinduísmo em determinadas situações, enfatizando o Direito de Família e coexistente com o Direito indiano. Porém, não se deve confundir hindu com indiano; os habitantes da Índia são os indianos, dentre os quais aqueles que adotam o Hinduísmo, como Religião, são os hindus. Direito indiano e Direito hindu não são sinônimos; o primeiro é o Direito do Estado indiano, que se aplica a todo e qualquer dos seus habitantes, não importando qual seja a sua Religião, enquanto o Direito hindu é o Direito que somente se aplica à comunidade hindu.

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Biografia do Autor

  • Antonio Augusto Machado de Campos Neto, Universidade de São Paulo. Faculdade de Direito

    Chefe do Serviço Técnico de Imprensa da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. Bacharel em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. Jornalista pela Faculdade de Comunicação Social Cásper Líbero. Editor da Revista da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo.

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Publicado

2009-01-01

Edição

Seção

História do Direito

Como Citar

O hinduísmo. O direito hindu. O direito indiano. (2009). Revista Da Faculdade De Direito, Universidade De São Paulo, 104, 71-111. https://revistas.usp.br/rfdusp/article/view/67850