Responsabilidade Civil por Serviços Espaciais
Palavras-chave:
FDUSP, Direito Internacional Público.Resumo
Seguindo a tradição do Direito Internacional Público no que tange à responsabilização interestatal, cabe salientar que as entidades não-governamentais ficariam isentas de responsabilização direta quando muitas – com atividade regular nos países mais desenvolvidos – apresentam condições econômicas suficientes para o ressarcimento do dano. Os tratados, por sua vez, ao responsabilizarem o Estado somente quando este agir por culpa, contrariam o pressuposto de que, nas atividades que geram risco, o agente causador do dano deveria ser responsabilizado com fundamento na atividade desenvolvida e não em sua eventual imprudência, imperícia ou negligência. Dessa forma, cabe refletir acerca da inexistência de uma separação nítida entre o público e o privado diante da influência das grandes corporações no mundo contemporâneo, em particular no setor aeroespacial; pois, ainda que os gastos relacionados a tal setor sejam oriundos de decisões governamentais aparentemente soberanas, suas decisões muitas vezes são pautadas pela influência dessas grandes empresas, nas quais o interesse particular prepondera sobre o interesse público, ao qual se impõe pelo predomínio tecnológico. Como corolário de tais observações, consideramos que urge analisar os reflexos da exploração tanto pela retirada de satélites geoestacionários como os decorrentes do serviço de turismo espacial que estejam sob a responsabilidade de empresas privadas.
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Copyright (c) 2009 Revista da Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo
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