Considerações sobre a regulação para a universalização dos serviços de saneamento
Palavras-chave:
Saneamento, Universalização de serviços, Regulação econômica, Regulação redistributiva.Resumo
O setor brasileiro de saneamento básico se caracteriza por deficiências preocupantes em infra-estrutura que prejudicam o objetivo - legítimo e positivado na Lei n. 11.445/2007 (“Lei de Saneamento”) – de universalização do acesso aos serviços adequados e completos de saneamento. O desafio da ampliação das redes de prestação desse serviço essencial se evidencia na contraposição das lógicas pública e privada, tradicionalmente postuladas como paradoxais: a extração do máximo lucro no mínimo prazo a partir dos investimentos realizados, de um lado, e a cobrança módica ou mesmo a gratuidade da prestação dos serviços para efetivamente todos os cidadãos, de outro. O conceito fundamental para se balancear essa equação de lógicas opostas é o de regulação. No caso do setor de saneamento, economicamente configurado como monopólio natural e impregnado por forte sensibilidade social, deve-se buscar aprofundar e ampliar a noção de regulação, de tal maneira que não apenas a correção de falhas de mercado, mas também o interesse público seja garantido. A partir dessa reflexão sobre novas funções que se pode atribuir à regulação, é possível pensar em instrumentos redistributivos como catalisadores da universalização dos serviços de saneamento e da inclusão social. Nesse sentido, a própria Lei de Saneamento dispõe sobre regras de subsídios cruzados tarifários e não tarifários, delineando uma política setorial alinhada com o objetivo de sustentabilidade econômico-financeira de todos potenciais usuários de serviços de saneamento básico.Downloads
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