Análise crítica: "insuficiência" teórico-conceitual dos direitos fundamentais sociais

Autores

  • Marco Aurélio Serau Junior

Palavras-chave:

Direitos Sociais, Conceito, Insuficiência, Efetividade.

Resumo

O presente texto se propõe a examinar de maneira crítica a insuficiência teórico-conceitual que envolve o estudo dos direitos fundamentais econômicos, sociais e culturais, a qual contribui apenas para seu enfraquecimento e dificulta sua concretização. A superação desse déficit dogmático implica em que se reveja conceitos como a equiparação dos direitos sociais a meras prestações estatais ou simples gastos governamentais, escapando-se da armadilha neoliberal; a percepção da identidade substancial entre direitos de “primeira” e “segunda” geração/dimensão; o reconhecimento da eficácia horizontal dos direitos fundamentais; a rejeição da tese da inexigibilidade dos direitos sociais em razão de sua imprecisão de conteúdo.

Downloads

Os dados de download ainda não estão disponíveis.

Biografia do Autor

  • Marco Aurélio Serau Junior

    Doutor em Direitos Humanos pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. Especialista em Direitos Humanos Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. Especialista em Direito Constitucional (Escola Superior de Direito Constitucional). Professor de cursos de pós-graduação, na área de Direito Previdenciário. Assessor no Tribunal Regional Federal da 3ª Região.

Referências

AZEVEDO, Plauto Faraco de. Direito, justiça social e neoliberalismo. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1999.

BEDAQUE, José Roberto dos Santos. Direito e processo: influência do direito material sobre o processo. 3. ed., rev. e ampl. São Paulo: Malheiros, 2003.

BOBBIO, Norberto. A era dos direitos. Tradução de Carlos Nelson Coutinho. 18. tir. Rio de Janeiro: Campus, 1992.

BONAVIDES, Paulo. Curso de direito constitucional. 13. ed., rev. e atual. São Paulo: Malheiros, 2003.

CANÇADO TRINDADE. Antônio Augusto. Tratado de direito internacional dos direitos humanos. 2. ed., rev. e atual. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris Editor, 2003. v.1.

CANOTILHO, J. J. Gomes. "Brancosos" e Interconstitucionalidade: itinerários dos discursos sobre a historicidade constitucional. Coimbra: Almedina, 2006.

CESARINO JUNIOR. A. F. Direito social brasileiro. 6. ed., ampl. e atual. São Paulo: Saraiva, 1970. v. 1.

CORREIA, Marcus Orione Gonçalves; CORREIA, Érica Paula Barcha. Curso de direito da seguridade social. São Paulo: Saraiva, 2001.

COMPARATO, Fábio Konder. A afirmação histórica dos direitos humanos. 4. ed., rev. e atual. São Paulo: Saraiva, 2005.

FARIA, José Eduardo. Qual o futuro dos direitos: Estado, mercado e justiça na reestruturação capitalista. São Paulo: Max Limonad, 2002.

GARCIA DE ENTERRÍA, Eduardo. Justicia y seguridad jurídica en un mundo de leyes desbocadas. Madrid: Civitas Ediciones, 2000.

GRIMM, Dieter. Constitucionalismo y derechos fundamentales. Tradução de Raúl Sanz Burgos y José Luis Muñoz de Baena Simón. Madrid: Trotta, 2006.

HESSE, Konrad. Elementos de direito constitucional da República Federal da Alemanha. Tradução Luís Afonso Heck. Porto Alegre: Sergio Fabris, 1998.

MIRANDA, Jorge. Manual de Direito Constitucional, Tomo IV – Direitos Fundamentais, 3 ed., rev. e atual. Coimbra: Coimbra Editora, 2000.

OLSEN, Ana Carolina Lopes. Direitos fundamentais sociais: efetividade frente à reserva do possível. Curitiba: Juruá, 2008.

SEGOVIA, Juan Fernando. Derechos humanos v constitucionalismo. Madrid: Marcial Pons, 2004.

SERAU JR, Marco Aurélio. Seguridade social como direito fundamental material. Curitiba: Juruá, 2009.

ZAGREBELSKY, Gustavo. El derecho dúctil. Madrid: Trotta, 1998.

Downloads

Publicado

2010-01-01

Edição

Seção

Direitos Humanos

Como Citar

Análise crítica: "insuficiência" teórico-conceitual dos direitos fundamentais sociais. (2010). Revista Da Faculdade De Direito, Universidade De São Paulo, 105, 165-181. https://revistas.usp.br/rfdusp/article/view/67897