Analogia e interpretação extensiva: apontamentos desses institutos no direito tributário brasileiro
Palavras-chave:
Analogia, Interpretação extensive, Semelhança, Completude, Norma geral inclusive, Norma geral exclusiva.Resumo
Sabe-se bem que a ordem brasileira institui um ordenamento completo e, para realizar tal inteireza e auto-suficiência, recorre a mecanismos como a analogia e a interpretação extensiva. Das duas categorias ora estudadas, verificamos que, por diferentes métodos, elas buscam criar sentido de unidade, dar coesão, atribuir fechamento ao direito positivo de forma a afirmar que todos, e absolutamente todos os casos encontram solução dentro da ordem posta. Deste modo, sob a imposição de que ao juiz cabe julgar todas as controvérsias que se apresentam ao seu exame mediante norma pertencente ao sistema, a ordem jurídico-brasileira prescreve duas normas de sobrenível: as regras gerais inclusiva, aplicáveis ao tipo na forma-de-construção, e as exclusivas, assumidas no tipo na forma tabular. Na primeira, a própria noção de classe admite, inclusão; na segunda, a taxatividade é condição auto-exclusivista, acolhendo somente aqueles específicos preceitos que lá se encontram discriminados individualmente. Assim sendo, tanto a extensão analógica (analogia) quanto a interpretação extensiva buscam seus fundamentos nessas normas superiores – normas gerais inclusivas e/ou exclusivas – que lhe dão competência para, mediante argumentum a simili ou a contrario, respectivamente, construir a norma que dá resposta jurídica ao caso em concreto. Neste mesmo sentido, os modos de identificação do tipo – forma-de-construção ou tabular – estão diretamente relacionados às maneiras interpretativas de aplicação do direito: analógicas ou extensivas. Está nesta análise a resposta para se afirmar (ou infirmar) a admissibilidade que possui o aplicador para usar de tais processos integrativos para fins prescritivos.
Downloads
Referências
AMARO, Luciano. Direito tributário brasileiro. 14. ed. São Paulo: Saraiva, 2008.
BOBBIO, Norberto. Teoria geral do direito. São Paulo: Martins Fontes, 2008.
CARVALHO, Paulo de Barros. Direito tributário, linguagem e método. 2. ed. São Paulo: Noeses, 2009.
DONATI, Donato. II problema delle lacune nell’ordinamento giuridico. Milano, 1910.
FERRAZ JR., Tércio Sampaio. Equiparação - CTN, Art. 51. Cadernos de Direito Tributário e Finanças Públicas, São Paulo, ano 7, n. 28, jul./set. 1999.
HOUAISS, Antônio; VILLAR, Mauro de Salles. Dicionário Houaiss da Língua Portuguesa. Rio de Janeiro: Objetiva, 2001.
LAFER, Celso. A ruptura totalitária e a reconstrução dos direitos humanos: um diálogo com Hannah Arendt. São Paulo: Tese de concurso para provimento de cargo de professor titular do Departamento de Filosofia e Teoria Geral do Direito da Faculdade de Direito da USP, 1988.
SAUSSURE, Ferdinand: Curso de linguística geral. São Paulo. Ed. Cultrix.
SAVIGNY. F.C. Sistema Del diritto romano attuale. Trad. It. Torino: UTET, 1886. v. 1, seção 42.
ZITELMANN, Ernst. Lücken im Recht. Leipzig: Duncker & Humblot, 1903.
Downloads
Publicado
Edição
Seção
Licença
Copyright (c) 2010 Revista da Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo
Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution-NonCommercial-ShareAlike 4.0 International License.