As súmulas vinculantes no Brasil e a necessidade de limites ao ativismo judicial
Palavras-chave:
Supremo Tribunal Federal, Emenda Constitucional n. 45 de 2004, Súmulas vinculantes.Resumo
O Autor aborda que, a partir do fortalecimento da jurisdição constitucional, Constituição/1988, novas técnicas interpretativas serão permitidas, no intuito de ampliar a atuação jurisdicional em assuntos tradicionalmente de alçada dos Poderes Legislativo e Executivo.
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Referências
CAETANO, Marcello. Direito constitucional. 2. ed. Rio de Janeiro: Forense, 1987. v. 1.
CANOTILHO, J. J. Gomes. Direito constitucional e teoria da Constituição. Coimbra: Almedina, 2003.
______; MOREIRA, Vital. Fundamentos da Constituição. Coimbra: Coimbra Editora, 1991.
CROSS, Rupert; HARRIS, J. W. Precedent in English law. Oxford: Clarendon Press, 1991.
DUGUIT, Leon. Fundamentos do Direito. São Paulo: Íconce.
DUVERGER, Maurice. Os partidos políticos. Rio de Janeiro: Zahar, 1970.
DWORKIN, Ronald. O império do direito. São Paulo: Martins Fontes, 2007.
FRANCO, Nelson Pinheiro. Aspectos do poder judiciário. Revista da Escola Paulista de Magistratura, a. 1, n. 3, p. 185, maio/out. 1997.
FRIEDE, Reis. Das reformas constitucionais. Revista dos Tribunais, a. 6, n. 25, p. 74-75, out./dez. 1998.
GRAU, Eros Roberto. Sobre a produção legislativa e a normativa do direito oficial: o chamado ‘efeito vinculante’. Revista da Escola Paulista de Magistratura, a. 1, n. 3, p. 78, maio/out. 1997.
HALL, Kermit L. The Oxford guide to United States Supreme Courts decisions. New York: Oxford University Press, 1999.
MIRANDA, Jorge. Manual de direito constitucional. 4. ed. Coimbra: Coimbra Editora, 1990. t. 1 e 3.
______. Textos históricos do direito constitucional. 2. ed. Lisboa: Imprensa Nacional, 1990.
MIRANDA, Pontes. Comentários à Constituição de 1946, v. I.
MORAES, Alexandre de. Direito constitucional. 26. ed. São Paulo: Atlas, 2010.
______. Constituição interpretada e legislação constitucional. 8. ed. São Paulo: Atlas, 2007.
______. Jurisdição constitucional e tribunais constitucionais. 2. ed. São Paulo: Atlas, 2002.
______. Presidencialismo. 2. ed. São Paulo: Atlas, 2004.
MOREIRA NETO, Diogo de Figueiredo. Poder Judiciário e seu papel na reforma do estado: o controle jurisdicional dos atos administrativos e a súmula vinculante. Revista dos Tribunais, São Paulo, a. 7, n. 27, p. 31, abr./jun. 1999.
RAMOS, Saulo. Efeito vinculante das decisões dos tribunais superiores. Revista Brasileira de Ciências Criminais, n. 13.
SADEK, Maria Tereza. Judiciário: mudanças e reformas. USP – Estudos avançados, v. 18, n. 51, p. 91-92, maio/ago. 2004.
SILVA, José de Anchieta da. A súmula de efeito vinculante amplo no direito brasileiro: um problema e não uma solução. Belo Horizonte: Del Rey, 1998.
STRECK, Lenio Luiz. Súmulas no direito brasileiro: eficácia, poder e função. 2. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 1998.
TEIXEIRA, Sálvio de Figueiredo. Súmula vinculante e reforma do Judiciário. Correio Braziliense, Caderno Direito e Justiça, 9 fev. 1998, p. 3.
VELLOSO, Carlos Mário da Silva. Do poder judiciário: como torná-lo mais ágil e dinâmico – efeito vinculante em outros temas. Revista dos Tribunais, São Paulo, a. 6, n. 25, out./dez. 1998.
VERDÚ, Pablo Lucas. A luta pelo estado de direito. Trad. Agassiz Almeida Filho. Rio de Janeiro: Forense, 2007.
VERGOTTINI, Giuseppe de. Diritto costituzionale comparato. Pádua: Cedam, 1981.
VIANNA, Luiz Wernneck; CARVALHO, Maria Alice Rezende de; MELO, Manuel Palácios Cunha; BURGOS, Marcelo Baumann. Corpo e alma da magistratura brasileira. 2. ed. Porto Alegre: Revan, 1998.
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