Os momentos probatórios no Direito Processual Penal
Palavras-chave:
Investigação, Propositura, Admissão, Produção, Valoração.Resumo
No processo penal, a valoração da prova é um direito no qual as partes se utilizam para que suas teses defensivas e contrapostas sejam devidamente apreciadas pelo juiz e este, por sua vez, decidirá. Destarte, os momentos probatórios no processo penal têm suma importância para que se tenha um norte traçado e trilhos a serem seguidos ao longo de toda busca e produção de provas. Por essa razão, o presente estudo tem o fito de demonstrar passo a passo esse caminho probatório tão essencial.
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Referências
ALEXY, Robert. Teoria dos direitos fundamentais. São Paulo: Malheiros, 2009.
ARANHA, Adalberto José Q. T. de Camargo. Da prova no processo penal. 7. ed. São Paulo: Saraiva, 2006.
ARAUJO, Moacir Martini de. Mais uma amostra da crise pós-moderna vivenciada pelos poderes e instituições democráticas do Brasil: breves comentários sobre a inconstitucionalidade da resolução n. 063/09 do conselho da justiça federal. Disponível em: . Acessado em: 05 abr. 2011.
AVOLIO, Luiz Francisco Torquato. Provas Ilícitas: interceptações telefônicas e gravações clandestinas. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1995.
BADARÓ, Gustavo H. R. Ivahy. Direito processual penal. Rio de Janeiro: Elsevier, 2008. t. 1.
COELHO, Walter. Prova indiciária em matéria criminal. Porto Alegre: Sérgio Antonio Fabris Editor, 1996.
COUTINHO, Jacinto Nelson de Miranda. Introdução aos princípios gerais do processo penal brasileiro. Revista de Estudos Criminais, Porto Alegre: Nota Dez Editora, n. 1. 2001.
DEZEM, Guilherme Madeira. Da prova penal: tipo processual, provas típicas e atípicas. Campinas, SP: Millenium, 2008.
FERREIRA FILHO, Manoel Gonçalves. O poder investigatório do Ministério Público. Boletim do Instituto Manoel Pedro Pimentel, São Paulo, n. 23, 2004.
GASCÓN ABELLÁN, Marina. Los hechos en el derecho: bases argumentales de la prueba. Madrid: Marcial Pons, 1999.
GOMES FILHO, Antonio Magalhães. A motivação das decisões penais. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2001.
GOMES FILHO, Antonio Magalhães. O direito à prova no processo penal. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1997.
GOMES FILHO, Antonio Magalhães. O livre convencimento do juiz no projeto de código e processo penal: primeiras anotações. Boletim IBCCRIM, São Paulo, ano 17, n. 200, p. 08-09, julho 2009.
GOMES, Rodrigo Carneiro. O inquérito policial na investigação de parlamentar. Disponível em: . Acesso em: 05 abr. 2011.
GRINOVER, Ada Pellegrini. A iniciativa instrutória do juiz no processo penal acusatório. Revista Brasileira de Ciências Criminais, São Paulo: Revista dos Tribunais, a. 7, n. 27. 1999.
GRINOVER, Ada Pellegrini. Liberdades públicas e processo penal: as interceptações telefônicas. 2. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1982.
GRINOVER, Ada Pellegrini. O conteúdo da garantia do contraditório. In: Novas tendências do Direito Processual, Rio de Janeiro: Forense Universitária, 1990.
GRINOVER, Ada Pellegrini; FERNANDES, Antonio Scarance; GOMES FILHO, Antonio Magalhães. Recursos no Processo Penal. 6. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2009.
GRINOVER, Ada Pellegrini; SCARANCE, Antonio; GOMES FILHO, Antonio Magalhães. As nulidades no processo penal. 11. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2009.
HORCAIO, Ivan. Dicionário Jurídico referenciado. São Paulo: Primeira Impressão, 2006.
LEONEL, Ricardo de Barros. Manual do processo coletivo. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2002.
LOPES Jr., Aury. Direito processual penal e sua conformidade constitucional. 5. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2010. v. 1.
LOPES Jr., Aury. Sistemas de investigação preliminar no processo penal. 4. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2006.
MAZZILLI, Hugo Nigro. A defesa dos interesses difusos em juízo. 22. ed. São Paulo: Saraiva, 2009.
MIRABETE, Julio Fabrini. Processo penal. 18. ed. São Paulo: Atlas, 2008.
MORAES, Maurício Zanoide de. Presunção de inocência no processo penal brasileiro: análise de sua estrutura normativa para elaboração legislativa e para decisão judicial. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2010.
MOURA, Maria Thereza Rocha de Assis (Coord.). As reformas no processo penal. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2009.
PRADO, Geraldo. Sistema acusatório: a conformidade constitucional das leis processuais penais. Rio de Janeiro: Lúmen Júris, 1999.
SAAD, Marta. O direito de defesa do inquérito policial. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2004.
SILVA, Virgílio Afonso da. Direitos fundamentais: conteúdo essencial, restrições e eficácia. 2. ed. São Paulo: Malheiros, 2010.
SILVA, Virgílio Afonso da. O proporcional e o razoável. Revista dos Tribunais, São Paulo, v. 798, p. 23-50, abr., 2002.
TUCCI, Rogério Lauria. Direitos e garantias individuais no processo penal brasileiro. 3. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2009.
VILARES, Fernanda Regina. A reserva de jurisdição no processo penal: dos reflexos no inquérito parlamentar. 2010. Dissertação (Mestrado) - Faculdade de Direito. Universidade de São Paulo, São Paulo.
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