Movimentos sociais e direito: o sentido do enfrentamento

Autores

  • Gustavo Angelelli Universidade de São Paulo. Faculdade de Direito

Palavras-chave:

Teoria dos sistemas, Sistema jurídico, Movimentos sociais, Sentido, Institucionalização, Consenso.

Resumo

O presente artigo tem a pretensão de descrever, com fundamento na teoria dos sistemas, tal como elaborada por Niklas Luhmann, um mecanismo específico desenvolvido pelos movimentos sociais, por meio do sentido, para realizar sua função de crítica à sociedade e enfrentamento aos sistemas funcionais, com foco no direito. A mobilização dos movimentos sociais pode ser descrita como condensação de consenso (interno), necessária à formação e unidade desses sistemas, com o propósito de afetar a estrutura do sistema funcional, propondo sua variação, de modo a gerar instabilidade no meio e reorientar a diferença entre atualizações e potencialidades no referido sistema – o que é feito com base na generalização de dissenso (externo).

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Biografia do Autor

  • Gustavo Angelelli, Universidade de São Paulo. Faculdade de Direito

    Mestrando em Filosofia e Teoria Geral do Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. Graduado em Direito pela Universidade Presbiteriana Mackenzie. Bolsista pela CAPES/PROEX.

Referências

ALONSO, Ângela. As teorias dos movimentos sociais: um balanço do debate. Lua Nova, n. 76, p. 49-86, 2009.

CAMPILONGO, Celso Fernandes. Interpretação do direito e movimentos sociais. Rio de Janeiro: Elsevier, 2012.

COHN, Gabriel. As diferenças finas: de Simmel a Luhmann. Revista Brasileira de Ciências Sociais – Associação Nacional de Pós-graduação em Pesquisa em Ciências Sociais, v. 13, n. 38, p. 53-62, out. 1998.

CORSI, Giancarlo; ESPOSITO, Elena; BARALDI, Claudio. GLU: Glossario sobre la teoría social de Niklas Luhmann. Tradução de Miguel Romero Pérez e Carlos Villalobos. México: Universidad Iberoamericana, 1996.

DE GIORGI, Raffaele. Direito, tempo e memória. Tradução de Guilherme Leite Gonçalves. São Paulo: Quartier Latin, 2006.

LUHMANN, Niklas. Complejidad y sentido. In: ______. Complejidad y modernidad: de la unidad a la diferencia. Tradução de Josetxo Beriain e José María García Blanco. Madrid: Trotta, 1998. p. 25-30.

______. El derecho de la sociedad. Tradução de Javier Torres Nafarrete, com a colaboração de Brunhilde Erker, Silvia Pappe e Luis Felipe Segura. 2. ed. em espanhol. México: Herder, 2005.

______. La sociedad de la sociedad. Tradução de Javier Torres Nafarrete. México: Herder, 2006.

______. Meaning as sociology’s basic concept. In: ______. Essays on Self-Reference. New York: Columbia University Press, 1990, p. 21-79.

______. Sistemas sociales: lineamientos para una teoría general. Tradução de Silvia Pappe y Brunhilde Erker. Barcelona: Anthropos; México: Universidad Iberoamericana; Santafé de Bogotá: CEJA, Pontifícia Universidad Javeriana, 1998.

______. Sociologia do direito. Tradução de Gustavo Bayer. Rio de Janeiro: Edições Tempo Brasileiro, 1983. v. 1.

VILLAS BÔAS FILHO, Orlando. Teoria dos sistemas e o direito brasileiro. São Paulo: Saraiva, 2009.

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Publicado

2013-11-22

Edição

Seção

Trabalhos Acadêmicos de Pós-Graduação

Como Citar

Movimentos sociais e direito: o sentido do enfrentamento. (2013). Revista Da Faculdade De Direito, Universidade De São Paulo, 108, 785-800. https://revistas.usp.br/rfdusp/article/view/68003