Despejo por mau uso do prédio locado

Autores/as

  • Antonio Claudio da Costa Machado

Palabras clave:

Locação de Imóveis, Ação de Despejo.

Resumen

O presente estudo tem por escopo primordial o exame da violação pelo inquilino do dever de tratar do prédio locado como se fosse seu. Parte-se da visão jurisprudencial acerca da matéria somada à pouca doutrina construída sobre o tema para se chegar a algumas conclusões assim elencadas: o dever genérico do art. 21 da Lei 6.649/79 pode ser transferido ao locatário contratualmente; o contrato de locação pode estabelecer detalhadamente como o prédio deve ser cuidado; a análise da gravidade da infração só tem lugar quando se tratar de dever legal ou contratual não especificado; na falta de exigência do locatário de relação escrita, presume-se que o prédio foi entregue em bom estado de conservação; a ação de despejo pode ser proposta no curso da relação locatícia; o locador pode cumular ao pedido de despejo o de indenização; e, finalmente, não é necessária qualquer notificação para que se viabilize a ação de despejo por mau uso do prédio locado.

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Referencias

Publicado

1988-01-01

Número

Sección

Não definido

Cómo citar

MACHADO, Antonio Claudio da Costa. Despejo por mau uso do prédio locado. Revista da Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo, São Paulo, v. 83, p. 219–227, 1988. Disponível em: https://revistas.usp.br/rfdusp/article/view/67122. Acesso em: 8 nov. 2026.