Despejo por mau uso do prédio locado
Palabras clave:
Locação de Imóveis, Ação de Despejo.Resumen
O presente estudo tem por escopo primordial o exame da violação pelo inquilino do dever de tratar do prédio locado como se fosse seu. Parte-se da visão jurisprudencial acerca da matéria somada à pouca doutrina construída sobre o tema para se chegar a algumas conclusões assim elencadas: o dever genérico do art. 21 da Lei 6.649/79 pode ser transferido ao locatário contratualmente; o contrato de locação pode estabelecer detalhadamente como o prédio deve ser cuidado; a análise da gravidade da infração só tem lugar quando se tratar de dever legal ou contratual não especificado; na falta de exigência do locatário de relação escrita, presume-se que o prédio foi entregue em bom estado de conservação; a ação de despejo pode ser proposta no curso da relação locatícia; o locador pode cumular ao pedido de despejo o de indenização; e, finalmente, não é necessária qualquer notificação para que se viabilize a ação de despejo por mau uso do prédio locado.Descargas
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Publicado
1988-01-01
Número
Sección
Não definido
Cómo citar
MACHADO, Antonio Claudio da Costa. Despejo por mau uso do prédio locado. Revista da Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo, São Paulo, v. 83, p. 219–227, 1988. Disponível em: https://revistas.usp.br/rfdusp/article/view/67122. Acesso em: 8 nov. 2026.