Critérios para classificação das obrigações de não fazer

Autores

  • Beatriz Uchôas Chagas Universidade de São Paulo. Faculdade de Direito

DOI:

https://doi.org/10.11606/issn.2318-8235.v117p419-433

Palavras-chave:

Obrigações, Obrigação de não fazer, Classificação.

Resumo

As obrigações de não fazer são uma das grandes classes de obrigações no direito privado brasileiro. A despeito de sua importância, até o momento não receberam tratamento aprofundado. Acredita-se que um primeiro passo nesse sentido seja a análise da diversidade dessas obrigações e a proposição de critérios de classificação que sirvam a ordená-las. Examina-se, assim: (i) a divisão de obrigações de não fazer em sentido estrito e obrigações de tolerar; (ii) obrigações ou deveres de não fazer acessórios e principais; (iii) obrigações de não fazer instantâneas e duradouras; (iv) obrigações de não fazer divisíveis e indivisíveis. Ao final, recolhem-se os critérios de classificação que se mostraram úteis e os possíveis critérios que emergiram da análise e que justificam outros estudos.

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Biografia do Autor

  • Beatriz Uchôas Chagas, Universidade de São Paulo. Faculdade de Direito

    Mestranda em Direito Civil pela Faculdade de Direito da USP. Bacharelado em Direito pela Faculdade de Direito da USP e Licence en Droit pela Université Lumière Lyon II. Advogada em São Paulo. Endereço eletrônico: beatrizuchoaschagas@gmail.com.

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Publicado

2022-02-15

Edição

Seção

Trabalhos Acadêmicos de Pós-Graduação

Como Citar

CHAGAS, Beatriz Uchôas. Critérios para classificação das obrigações de não fazer. Revista da Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo, São Paulo, v. 117, p. 419–433, 2022. DOI: 10.11606/issn.2318-8235.v117p419-433. Disponível em: https://revistas.usp.br/rfdusp/article/view/218291. Acesso em: 2 nov. 2026.