As causas de reduzido valor econômico e o seu tratamento no direito luso-brasileiro: o juiz das vintenas; o almotacê; o juiz de paz
Palavras-chave:
Juiz das Vintenas, Almotacê, Juiz de paz.Resumo
Entre os cargos da administração judicial e extrajudicial nas Ordenações do Reino incluíam-se alguns que tinham por finalidade julgar as causas de reduzido valor econômico. Assim, o juiz das vintenas e o almotacê. O primeiro, escolhido entre os homens bons da aldeia, decidia rapidamente os litígios, sem sobre eles "fazer processo", com alçada até 400 réis. O segundo, que traz antiga origem, a qual no corpo do trabalho se descreve, possuía inúmeras atribuições, tanto administrativas, quanto judiciais. No Brasil, a Carta Constitucional de 1824 criou o juiz de paz, devendo este tentar conciliar as partes e decidir as causas, cujo valor não excedesse a 16$000, vigiar a conservação das matas, etc. Foram institutos criados nas legislações anteriores, com o propósito de permitir o acesso à justiça das pessoas, mesmo as mais humildes.Downloads
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Publicado
1988-01-01
Edição
Seção
Não definido
Como Citar
AZEVEDO, Luiz Carlos de. As causas de reduzido valor econômico e o seu tratamento no direito luso-brasileiro: o juiz das vintenas; o almotacê; o juiz de paz. Revista da Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo, São Paulo, v. 83, p. 129–134, 1988. Disponível em: https://revistas.usp.br/rfdusp/article/view/67118. Acesso em: 3 nov. 2026.