A natureza jurídica do casamento romano no direito clássico
Palavras-chave:
FDUSP, Casamento, Casamento (Direito Romano).Resumo
Neste artigo, sustenta-se que, à concepção de que o casamento romano clássico era um fato cuja persistência dependia do consentimento contínuo do cônjuge, se opõem objeções, tiradas de textos jurídicos e extrajurídicos do período clássico, que são, até logicamente, intransponíveis.
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Publicado
1995-01-01
Edição
Seção
Não definido
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Direitos autorais (c) 1995 Revista da Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo

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Como Citar
ALVES, José Carlos Moreira. A natureza jurídica do casamento romano no direito clássico. Revista da Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo, São Paulo, v. 90, p. 3–47, 1995. Disponível em: https://revistas.usp.br/rfdusp/article/view/67287. Acesso em: 3 nov. 2026.