Uma caracterização do poder revolucionário

Autores

  • Carlos Frederico Ramos de Jesus Universidade de São Paulo. Faculdade de Direito

Palavras-chave:

Poder, Revolução, Fenomenologia, Ação, Violência, Hannah Arendt, Antonio Negri, Liberalismo, Democracia.

Resumo

O poder revolucionário, visto nas suas manifestações concretas, deriva da capacidade do ser humano para a ação, que possibilita a criação de algo novo. O novo não necessita da violência para surgir; por isso, o poder revolucionário não traz consigo, necessariamente, a força. A finitude ou-não deste poder é questão que determina se a revolução pode deliberar sempre sobre tudo ou se estas decisões devem ser restritas a um certo ínterim.

Downloads

Os dados de download ainda não estão disponíveis.

Biografia do Autor

  • Carlos Frederico Ramos de Jesus, Universidade de São Paulo. Faculdade de Direito
    Mestrando em Filosofia e Teoria Geral do Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo.

Referências

ABBAGNANO, Nicola. Dicionário de filosofia. Tradução de Alfredo Bosi. 4. ed. São Paulo: Martins Fontes, 2003.

ARENDT, Hannah. A condição humana. Tradução de Roberto Raposo. 10. ed. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 2001.

______. As origens do Totalitarismo: Totalitarismo, o Paroxismo do Poder. Tradução de Roberto Raposo. Rio de Janeiro: Documentário, 1979. v. 3.

______. On Revolution. London: Penguin, 1990.

BEARD, Charles. An economic interpretation of the Constitution of the United States. 2. ed. New York: MacMillan, 1941.

BERLIN, Isiah. Dois conceitos de liberdade. In: HARDY, Henry; HAUSHEER, Roger (Orgs.). Ensaios sobre a Humanidade. São Paulo: Companhia das Letras, 2002.

BONAVIDES, Paulo. Do Estado liberal ao Estado social. 7. ed. São Paulo: Malheiros, 2001.

FERRAZ JÚNIOR, Tercio Sampaio. Estudos de filosofia do direito. 2. ed. São Paulo: Atlas, 2003.

______. Introdução ao Estudo do Direito. 2. ed. São Paulo: Atlas, 1994.

KAPLAN, Abraham; LASSWELL, Harold. Poder e sociedade. Brasília: UnB, 1978.

KELSEN, Hans. Teoria pura do direito. Tradução de João Baptista Machado. 6. ed. São Paulo: Martins Fontes, 1999.

KOSELLECK, Reinhart. Crítica e crise: uma contribuição à Patogênese do mundo Burguês. Tradução de Luciana Villas Boas Castelo-Branco. Rio de Janeiro: UERJ/Contraponto, 1999.

LASSALLE, Ferdinand. O que é uma Constituição? Tradução de Hiltomar Martins Oliveira. Belo Horizonte: Líder, 2004.

MACINTYRE, Alasdair. After virtue. 2. ed. Notre Dame: University of Notre Dame, 2003.

NEGRI, Antonio. O poder constituinte. Tradução de Adriano Pilatti. Rio de Janeiro: DP&A, 2002.

NINO, Carlos Santiago. Ética y derechos humanos: un ensayo de fundamentación. 2. ed. Buenos Aires: Astrea, 1989.

WEBER, Max. Economia e sociedade. Tradução de Regis Barbosa e Karen Elsabe Barbosa. São Paulo: UnB/Imprensa Oficial, 2004. v. 1.

Downloads

Publicado

2007-01-01

Edição

Seção

Trabalhos Acadêmicos de Pós-Graduação

Como Citar

JESUS, Carlos Frederico Ramos de. Uma caracterização do poder revolucionário. Revista da Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo, São Paulo, v. 102, p. 969–980, 2007. Disponível em: https://revistas.usp.br/rfdusp/article/view/67783. Acesso em: 2 nov. 2026.