Suspensão de garantias no pósindependência do Brasil: indefinições legais, vigilância parlamentar e vulnerabilidade de direitos
DOI:
https://doi.org/10.11606/issn.2316-901X.v1i82p36-53Palabras clave:
Constituição, direitos, contestação à ordemResumen
O artigo visa a analisar os debates parlamentares e implicações políticas que cercaram a adoção e o recurso à suspensão das garantias constitucionais dos cidadãos do Império brasileiro nas primeiras décadas do pós-independência. A Carta de 1824 determinava, em seu artigo 179, parágrafo 35, a possibilidade de dispensa das formalidades que garantiam a liberdade individual, nos casos de rebelião e invasão de inimigos, quando a segurança do Estado exigisse a tomada de semelhante providência. Entre 1824 e 1842, as garantias dos cidadãos do Império foram dispensadas em diferentes localidades afetadas por agitações políticas e movimentos populares de contestação à ordem.
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