Reestruturação corporativa: Evidência empírica sobre a aprovação do plano de reorganização

Autores

  • Vinicius Augusto Brunassi Silva Fundação Escola de Comércio Álvares Penteado
  • Richard Saito Fundação Getulio Vargas

DOI:

https://doi.org/10.1016/j.rauspm.2017.12.008

Palavras-chave:

Recuperação de empresas, Plano de recuperação, Falência

Resumo

Quando uma empresa apresenta um plano de recuperação judicial, espera-se que o plano seja aprovado por seus credores. Neste artigo, apresenta-se a evidência empírica sobre a votação dos credores trabalhistas, com garantia real e quirografário e a probabilidade de aprovação do plano de recuperação judicial no Brasil. O estudo aborda uma análise descritiva das principais características dos planos de recuperação judicial por classe de voto. Utilizando uma amostra de 120 planos de recuperação judicial apresentados por empresas entre 2005 e 2014, os resultados sugerem que: credores trabalhistas estão propensos a aprovar o plano de recuperação mesmo quando o plano é rejeitado pelas demais classes; planos com propostas de pagamento mais heterogêneas para as três classes de credores possuem menor chance de serem aceitos; a chance de aprovação do plano diminui nos casos em que mais credores quirografários participam da votação; e planos com proposta de venda de ativos possuem maior chance de serem aprovados. Finalmente, maior concentração da dívida na classe com garantia real diminui a chance de aprovação do plano, e o contrário ocorre na classe quirografária.

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Publicado

2018-03-01

Edição

Seção

Artigos Originais