O registro de nascimento e sua importância em planejamento materno-infantil
DOI:
https://doi.org/10.1590/S0034-89101971000100004Palavras-chave:
Registro de nascimentos, Planejamento de saúde materno-infantil, Estatística vital, DemografiaResumo
Foi estimada a proporção de nascimentos registrados conforme o artigo 63 do decreto n.° 4.857 de 9 de novembro de 1939 - Lei dos Registros Públicos que obirga o registro de nascimento "no cartório do lugar em que tiver ocorrido o parto, no prazo de 15 dias após o nascimento", ou "na falta ou impedimento do pai", até 60 dias após o nascimento. No distrito de São Paulo, por "lugar onde ocorreu o parto", entende-se cada um dos 48 subdistritos em que o mesmo se subdivide. Com base em amostras colhidas em maternidades, foram estimadas essas proporções, no ano base de 1969.Downloads
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Publicado
1971-06-01
Edição
Seção
Artigos Originais
Como Citar
Levy, M. S., Siqueira, A. A., Silveira, M. H., & Taschner, S. P. (1971). O registro de nascimento e sua importância em planejamento materno-infantil . Revista De Saúde Pública, 5(1), 41-46. https://doi.org/10.1590/S0034-89101971000100004