O registro de nascimento e sua importância em planejamento materno-infantil

Autores

  • Maria Stella Levy USP; Faculdade de Saúde Pública; Centro de Estudos de Dinâmica Populacional
  • Arnaldo A. Siqueira USP; Faculdade de Saúde Pública; Departamento de Epidemiologia
  • Maria Helena Silveira USP; Faculdade de Saúde Pública; Departamento de Epidemiologia
  • Susana P. Taschner USP; Faculdade de Saúde Pública; Centro de Estudos de Dinâmica Populacional

DOI:

https://doi.org/10.1590/S0034-89101971000100004

Palavras-chave:

Registro de nascimentos, Planejamento de saúde materno-infantil, Estatística vital, Demografia

Resumo

Foi estimada a proporção de nascimentos registrados conforme o artigo 63 do decreto n.° 4.857 de 9 de novembro de 1939 - Lei dos Registros Públicos que obirga o registro de nascimento "no cartório do lugar em que tiver ocorrido o parto, no prazo de 15 dias após o nascimento", ou "na falta ou impedimento do pai", até 60 dias após o nascimento. No distrito de São Paulo, por "lugar onde ocorreu o parto", entende-se cada um dos 48 subdistritos em que o mesmo se subdivide. Com base em amostras colhidas em maternidades, foram estimadas essas proporções, no ano base de 1969.

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Referências

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Publicado

1971-06-01

Edição

Seção

Artigos Originais

Como Citar

Levy, M. S., Siqueira, A. A., Silveira, M. H., & Taschner, S. P. (1971). O registro de nascimento e sua importância em planejamento materno-infantil . Revista De Saúde Pública, 5(1), 41-46. https://doi.org/10.1590/S0034-89101971000100004