Liberdades, direitos, políticas públicas e a fluoretação da água

Autores

DOI:

https://doi.org/10.11606/s1518-8787.2020054001804

Palavras-chave:

Políticas Públicas de Saúde, Direito Administrativo, Direito Sanitário, Direitos Socioeconômicos, Liberdade

Resumo

OBJETIVO: Discutir os conceitos negativo e positivo de liberdade e postular sua relação de interdependência e complementariedade na avaliação da política pública intersetorial, tomando como caso a fluoretação da água. MÉTODO: Descrevem-se os alcances e limites relativos à distinção formulada por Isaiah Berlin nos anos 1950, demonstrando sua validade para enfrentar os efeitos nocivos decorrentes tanto de uma economia de mercado sem controle quanto de um regime político autocrático. RESULTADOS: Reconhece-se que são igualmente cruciais tanto os direitos que protegem os cidadãos contra um Estado poderoso quanto os direitos que protegem o Estado contra os cidadãos poderosos. CONCLUSÃO: Argumenta-se que, em um contexto de equilíbrio entre a liberdade negativa e positiva, a política regulatória tem duplo sentido, e deve buscar um balanço entre o estabelecimento de regras necessárias para a proteção do público e de limites além dos quais as regras não devem violar os direitos dos indivíduos.

Publicado

2020-07-09

Edição

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Como Citar

Souza Neto, A. C. de, & Frazão, P. (2020). Liberdades, direitos, políticas públicas e a fluoretação da água. Revista De Saúde Pública, 54, 51. https://doi.org/10.11606/s1518-8787.2020054001804