Responsabilidade do profissional de saúde sobre a notificação de casos de violência doméstica

Autores

  • Orlando Saliba Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho; Faculdade de Odontologia de Araçatuba
  • Cléa Adas Saliba Garbin Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho; Faculdade de Odontologia de Araçatuba
  • Artênio José Isper Garbin Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho; Faculdade de Odontologia de Araçatuba
  • Ana Paula Dossi Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho; Faculdade de Odontologia de Araçatuba

DOI:

https://doi.org/10.1590/S0034-89102007000300021

Palavras-chave:

Violência doméstica^i1^sét, Violência doméstica^i1^sestatística e dados numéri, Notificação de abuso, Atitude do pessoal de saúde, Comunicação sigilosa

Resumo

A notificação da violência doméstica pelos profissionais de saúde contribui para o dimensionamento epidemiológico do problema, permitindo o desenvolvimento de programas e ações específicas. O objetivo do trabalho foi verificar a responsabilidade desses profissionais em notificar a violência, especialmente a doméstica e as possíveis implicações legais e éticas a que estão sujeitos. Assim, foi realizada pesquisa na legislação brasileira e códigos de ética da medicina, odontologia, enfermagem e psicologia. Quanto à legislação, as sanções estão dispostas na Lei das Contravenções Penais, Estatuto da Criança e Adolescente, Estatuto do Idoso e na lei que trata da notificação compulsória de violência contra a mulher. Também existem penalidades em todos os códigos de ética analisados. Conclui-se que o profissional de saúde tem o dever de notificar os casos de violência que tiver conhecimento, podendo inclusive responder pela omissão.

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Publicado

2007-06-01

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Como Citar

Saliba, O., Garbin, C. A. S., Garbin, A. J. I., & Dossi, A. P. (2007). Responsabilidade do profissional de saúde sobre a notificação de casos de violência doméstica . Revista De Saúde Pública, 41(3), 472-477. https://doi.org/10.1590/S0034-89102007000300021