Necessidade de revisão da regulamentação brasileira sobre dentifrícios fluoretados
DOI:
https://doi.org/10.1590/S0034-8910.2015049005768Palabras clave:
Dentifrícios, Fluoretação, legislação & jurisprudência, Agência Nacional de Vigilância Sanitária, Cárie Dentária, prevenção & controle, RevisãoResumen
O presente estudo analisou a adequação da regulamentação brasileira vigente sobre dentifrícios fluoretados. Foi realizada busca da literatura sobre a concentração de flúor nos dentifrícios brasileiros, tendo como fontes Lilacs, Medline e SciELO, com uso de descritores em saúde. Publicações sobre a composição de dentifrícios fluoretados brasileiros têm mostrado desde 1981 que nem todos os dentifrícios são capazes de manter durante o prazo de validade uma concentração mínima de 1.000 ppm F. Esse problema ocorre não só com dentifrícios adquiridos no mercado como com aqueles distribuídos por serviços públicos de saúde. Entretanto, a legislação brasileira (Resolução 79, Anvisa, 28/8/2000) apenas estabelece que um dentifrício não pode conter mais que 0,15% (1.500 ppm F) de flúor total, sem estabelecer o mínimo de flúor solúvel que ele deveria conter para ter potencial anticárie, a qual de acordo com revisões sistemáticas deve ser igual ou maior que 1.000 ppm F. Concluiu-se que a regulamentação brasileira sobre dentifrícios fluoretados necessita ser revisada, garantindo a eficácia desses produtos para o controle da cárie.Descargas
Publicado
2015-01-01
Número
Sección
Review
Cómo citar
Cury, J. A., Caldarelli, P. G., & Tenuta, L. M. A. (2015). Necessidade de revisão da regulamentação brasileira sobre dentifrícios fluoretados. Revista De Saúde Pública, 49, 74. https://doi.org/10.1590/S0034-8910.2015049005768