Variáveis jurídicas e de saúde no deferimento de liminares por medicamentos em Minas Gerais

Autores

  • Tiago Lopes Coelho Universidade Federal de Minas Gerais; Faculdade de Medicina
  • Felipe Ferré Universidade Federal de Minas Gerais; Faculdade de Farmácia; Departamento de Farmácia Social
  • Orozimbo Henriques Campos Neto Universidade Federal de Minas Gerais; Faculdade de Medicina
  • Francisco de Assis Acurcio Universidade Federal de Minas Gerais; Faculdade de Farmácia; Departamento de Farmácia Social
  • Mariângela Leal Cherchiglia Universidade Federal de Minas Gerais; Faculdade de Medicina; Departamento de Medicina Preventiva e Social
  • Eli Iola Gurgel Andrade Universidade Federal de Minas Gerais; Faculdade de Medicina; Departamento de Medicina Preventiva e Social

DOI:

https://doi.org/10.1590/S0034-8910.2014048005286

Resumo

OBJETIVO Investigar fatores relacionados ao deferimento de liminares por medicamentos. MÉTODOS Estudo descritivo retrospectivo dos processos judiciais por medicamentos em Minas Gerais, de outubro de 1999 a 2009. A base de dados, constituída por 6.112 ações judiciais, teve 6.044 com pedido de liminar e 5.167 com requisição de medicamentos. Foram excluídas as ações que continham mais de um beneficiário, totalizando 5.072 ações analisadas. As variáveis deferimento total, parcial e suspensão foram tratadas como dependentes e avaliadas em relação às independentes: processo (ano, tipo de ação, representação judicial, réu, justiça de ajuizamento, tempo de decisão judicial), medicamentos (nível 5 da Anatomical Therapeutic Chemical) e doença (por capítulo da Classificação Internacional de Doenças. As análises estatísticas foram realizadas pelo teste Qui-quadrado. RESULTADOS Dentre as 5.072 ações com liminares, 4.184 (82,5%) foram deferidas. O deferimento variou de 95,8% em 2004 a 76,9% em 2008. Quando houve representação judicial, o deferimento superou 80,0%; nas ações sem representação, não ultrapassou 66,9%. Nas ações civis públicas (89,1%) o deferimento foi superior ao verificado em ações ordinárias (82,8%) e nos mandados de segurança (80,1%). A Justiça Federal deferiu apenas 68,6% das liminares, contra 84,8% da Justiça Estadual. Doenças do aparelho digestivo e neoplasias apresentaram deferimento acima de 87,0%, enquanto doenças do sistema nervoso, transtornos mentais e comportamentais e doenças da pele e do tecido celular subcutâneo tiveram deferimento inferior a 78,6% e apresentaram elevada proporção de liminares suspensas (10,9%). Os fármacos paroxetina, somatropina e sulfato ferroso tiveram 100% de deferimento. Escitalopram, diclofenaco de sódio e nortriptilina obtiveram deferimento inferior a 54,0%. CONCLUSÕES Há diferença significativa no deferimento das liminares a partir de variáveis processuais e clínicas. Tendências importantes no padrão de atuação judicial foram observadas, particularmente a redução do deferimento ao longo do período.

Publicado

2014-10-01

Edição

Seção

Artigos Originais

Como Citar

Coelho, T. L., Ferré, F., Campos Neto, O. H., Acurcio, F. de A., Cherchiglia, M. L., & Andrade, E. I. G. (2014). Variáveis jurídicas e de saúde no deferimento de liminares por medicamentos em Minas Gerais . Revista De Saúde Pública, 48(5), 808-816. https://doi.org/10.1590/S0034-8910.2014048005286