Uso racional de medicamentos antineoplásicos e ações judiciais no Estado de São Paulo

Autores

  • Luciane Cruz Lopes Universidade de Sorocaba; Programa de Pós-graduação em Ciências Farmacêuticas
  • Silvio Barberato-Filho Universidade de Sorocaba; Programa de Pós-graduação em Ciências Farmacêuticas
  • Augusto Chad Costa Uniso
  • Claudia Garcia Serpa Osorio-de-Castro Fundação Oswaldo Cruz; Escola Nacional de Saúde Pública Sérgio Arouca

DOI:

https://doi.org/10.1590/S0034-89102010000400005

Palavras-chave:

Antineoplásicos^i1^sprovisão & distribui, Decisões judiciais, Legislação de Medicamentos, Gastos em Saúde, Assistência Farmacêutica

Resumo

OBJETIVO: Avaliar a racionalidade das ações judiciais e pedidos administrativos recebidos pela Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo segundo evidências científicas de eficácia e segurança. MÉTODOS: Estudo descritivo, transversal, baseado em informações da Secretaria de Saúde sobre os medicamentos antineoplásicos solicitados por via judicial, com maior impacto financeiro para o Sistema Único de Saúde em 2006 e 2007. Os fármacos foram avaliados quanto às evidências clínicas de eficácia e segurança, com base na classificação do Micromedex®, em metanálises e revisões sistemáticas. As indicações foram confrontadas com aquelas aprovadas em agências reguladoras. RESULTADOS: Os medicamentos bevacizumabe, capecitabina, cetuximabe, erlotinibe, rituximabe, imatinibe e temozolomida geraram gastos superiores a R$ 40 milhões para atender 1.220 solicitações, com custo médio de R$ 33,5 mil por paciente. Os estudos selecionados não recomendam parte das indicações dos medicamentos prescritos. Cerca de 17% dos pedidos não tinham evidência para a indicação mencionada no pleito, o que equivale a um gasto inadequado de, no mínimo, R$ 6,8 milhões. CONCLUSÕES: Os resultados reforçam a necessidade de qualificação técnica para tratar as demandas judiciais e exige capacitação dos profissionais no manejo da literatura científica, na seleção adequada dos fármacos e na escolha da melhor conduta terapêutica para cada condição clínica. Dessa forma será possível garantir o acesso a tecnologias eficazes e seguras, e assim aprimorar o modelo de assistência farmacêutica em oncologia.

Publicado

2010-08-01

Edição

Seção

Artigos Originais

Como Citar

Lopes, L. C., Barberato-Filho, S., Costa, A. C., & Osorio-de-Castro, C. G. S. (2010). Uso racional de medicamentos antineoplásicos e ações judiciais no Estado de São Paulo . Revista De Saúde Pública, 44(4), 620-628. https://doi.org/10.1590/S0034-89102010000400005