Medicamentos biológicos para o tratamento de psoríase em sistema público de saúde

Autores

  • Luciane Cruz Lopes Universidade de Sorocaba
  • Miriam Sanches do Nascimento Silveira Universidade de Sorocaba
  • Iara Alves de Camargo Secretaria Estadual de Saúde de São Paulo
  • Silvio Barberato-Filho Universidade de Sorocaba
  • Fernando de Sá Del Fiol Universidade de Sorocaba
  • Claudia Garcia Serpa Osorio-de-Castro Fundação Oswaldo Cruz; Escola Nacional de Saúde Pública Sérgio Arouca; Núcleo de Assistência Farmacêutica

DOI:

https://doi.org/10.1590/S0034-8910.2014048005109

Resumo

OBJETIVO Analisar o acesso e o perfil de utilização, por via judicial, de medicamentos biológicos para o tratamento de psoríase. MÉTODOS Estudo transversal descritivo. Foram entrevistados 203 pacientes com psoríase que demandaram medicamentos biológicos, por via judicial, ao Estado de São Paulo, entre 2004 e 2010. Informações sobre características sociodemográficas, médico-sanitárias e político-administrativas foram complementadas com dados obtidos das respectivas ordens de dispensação quanto a medicamento biológico para tratamento de psoríase e autos correspondentes. Os dados foram analisados em banco eletrônico e as variáveis sumarizadas por frequência simples. As prescrições contidas nos processos foram analisadas quanto aos preceitos legais contidos na lei. RESULTADOS Foram analisados 190 autos referentes aos medicamentos biológicos: adalimumabe, efalizumabe, etanercepte e infliximabe. Os proponentes obtiveram o medicamento por mandado de segurança (59,5%), sem nunca ter solicitado o medicamento biológico para outra instituição (86,2%), por sistema de saúde público ou privado. Utilizaram-se da prerrogativa de gratuidade de justiça (72,6%), embora fossem representados por advogado particular (91,1%) e atendidos em consultórios médicos privados (69,5%). Utilizaram o medicamento biológico por período >; 13 meses (66,0%) e 44,9% faziam uso do medicamento no momento da entrevista. Quase um terço daqueles que deixaram de usar os medicamentos abandonou o tratamento por piora do quadro (26,6%), efeitos adversos (20,5%), falta de eficácia ou suspensão pelo médico (13,8%). Nenhuma prescrição médica atendeu aos preceitos legais; 70,3% dos pacientes não haviam realizado exames laboratoriais (hemograma, função hepática e renal) para controle do tratamento. CONCLUSÕES Os demandantes recorreram à via judicial para obtenção de medicamentos biológicos por desconhecimento ou por dificuldades de acesso pelas vias institucionais do sistema público de saúde O acesso facilitado pela via judicial favorece o uso do medicamento por tempo prolongado por meio de prescrições não conformes, frequência elevada de efeitos adversos e monitoramento clínico inadequado.

Publicado

2014-08-01

Edição

Seção

Prática de Saúde Pública

Como Citar

Lopes, L. C., Silveira, M. S. do N., Camargo, I. A. de, Barberato-Filho, S., Del Fiol, F. de S., & Osorio-de-Castro, C. G. S. (2014). Medicamentos biológicos para o tratamento de psoríase em sistema público de saúde . Revista De Saúde Pública, 48(4), 651-661. https://doi.org/10.1590/S0034-8910.2014048005109