Turismo na Constituição brasileira

Autores

  • Ives Gandra da Silva Martins Universidade Presbiteriana Mackenzie

DOI:

https://doi.org/10.11606/issn.1984-4867.v2i1p71-74

Palavras-chave:

Turismo, constituição brasileira, competências do Estado, desenvolvimento regional. Constituição brasileira, turismo, Estado e turismo, património turístico, incentivos ao turismo.

Resumo

Análise dos dispositivos constitucionais, no Brasil, referentes ao papel do Estado e suas relações com o Turismo: relações estas que tratam da proteção do Património Turístico (em um sentido amplo) e dos incentivos ao desenvolvimento do Turismo, inclusive tributários, em áreas prioritárias, destinadas a promover maior equilíbrio no desenvolvimento sócio-econômico das regiões. Ressalta as competências do Estado, diretamente ligadas à União, aos Estados e ao Distrito Federal, que podem ser interpretados como devidas a todas as esferas da Federação, inclusive à Municipal.

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Biografia do Autor

  • Ives Gandra da Silva Martins, Universidade Presbiteriana Mackenzie
    Professor Titular de Direito Econômico e de Direito Constitucional da Faculdade de Direito da Universidade Mackenzie; Presidente do Conselho Superior de Estudos Jurídicos da Federação do Comércio do Estado de São Paulo.

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Publicado

1991-05-28

Edição

Seção

Artigos e Ensaios

Como Citar

MARTINS, Ives Gandra da Silva. Turismo na Constituição brasileira. Revista Turismo em Análise, São Paulo, Brasil, v. 2, n. 1, p. 71–74, 1991. DOI: 10.11606/issn.1984-4867.v2i1p71-74. Disponível em: https://revistas.usp.br/rta/article/view/63953.. Acesso em: 19 maio. 2024.