Políticas culturais em tempos de pandemia: da Lei Aldir Blanc à Lei Paulo Gustavo e suas aplicações no estado e município de São Paulo

Autores

  • José Renato Fonseca de Almeida Grupo de Trabalho da Secretaria Municipal de Cultura de São Paulo

DOI:

https://doi.org/10.11606/issn.2238-3867.v21i1p53-80

Palavras-chave:

Política cultural, Pandemia, Lei emergencial, Lei Aldir Blanc, Lei Paulo Gustavo

Resumo

Este artigo se debruça sobre a construção das leis emergenciais para a cultura, durante a pandemia de covid-19, em especial a Lei Aldir Blanc 1, buscando mostrar como, em tempos de guerra, exceção e pandemia, o que temos é a emergência. Trataremos com mais detalhes das experiências vivenciadas no estado e município de São Paulo, onde o autor participou da comissão municipal de elaboração dos projetos a serem implementados, fazendo apontamentos da Lei Aldir Blanc 2 e da Lei Paulo Gustavo, que, no momento de elaboração deste artigo, ainda se encontram no momento de análise e derrubada do veto presidencial para poderem ser implantadas.

Downloads

Os dados de download ainda não estão disponíveis.

Biografia do Autor

  • José Renato Fonseca de Almeida, Grupo de Trabalho da Secretaria Municipal de Cultura de São Paulo

    Mestre em Comunicação e Semiótica pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP). Artista-produtor e fundador da Cais Produção Cultural. Integrante do Grupo de Trabalho da Secretaria Municipal de Cultura de São Paulo para elaboração e implementação dos projetos ligados à Lei Aldir Blanc e de diversos movimentos sociais de arte e cultura da cidade e estado de São Paulo.

Referências

BRASIL. Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020. Reconhece, para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública […]. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 20 mar. 2020a.

BRASIL. Emenda Constitucional nº 95, de 15 de dezembro de 2016. Altera o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para instituir o Novo Regime Fiscal, e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 16 dez. 2016.

BRASIL. Emenda Constitucional nº 106, de 7 de maio de 2020. Institui regime extraordinário fiscal, financeiro e de contratações para enfrentamento de calamidade pública nacional decorrente de pandemia. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 8 maio 2020b.

BRASIL. Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020. Dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 7 fev. 2020c.

BRASIL. PL 1075/2020. Dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural, enquanto as medidas de isolamento ou quarentena estiverem vigentes, de acordo com a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020. Brasília, DF: Câmara dos Deputados, 2020d.

PROGRAMA DE AÇÃO CULTURAL DE SÃO PAULO. Lei Aldir Blanc: editais e resultados. São Paulo: Proac SP, 2021. Disponível em: https://bit.ly/3RaZRrJ. Acesso em: 18 ago. 2022.

Downloads

Publicado

2022-10-19

Edição

Seção

ARTIGOS

Como Citar

Almeida, J. R. F. de. (2022). Políticas culturais em tempos de pandemia: da Lei Aldir Blanc à Lei Paulo Gustavo e suas aplicações no estado e município de São Paulo. Sala Preta, 21(1), 53-80. https://doi.org/10.11606/issn.2238-3867.v21i1p53-80