Da judicialização ao advocacy: a atuação dos poderes no caso do rol (taxativo) da ANS

Autores

  • Matheus Brancaglion Universidade Federal do Rio de Janeiro. Centro de Ciências da Saúde. Instituto de Estudos em Saúde Coletiva (IESC). Rio de Janeiro, RJ, Brasil https://orcid.org/0000-0003-1291-5999

DOI:

https://doi.org/10.1590/

Palavras-chave:

Judicialização da Saúde, Tripartição de Poderes, Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, ANS

Resumo

Este ensaio expõe a disputa em torno do rol taxativo da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), promovendo discussões entre os campos do direito e da saúde coletiva através dos documentos jurídicos disponibilizados publicamente. Nos julgados do Superior Tribunal de Justiça (STJ), são extraídas as teses da taxatividade e exemplificatividade do rol. Atravessando ao executivo e legislativo, serão colocados em tela a MP 1.067/21 e o PL 2033/22 (Lei nº 14.454/22), em especial o debate no Senado, evidenciando a atuação do advocacy. Na discussão, a literatura é convidada para contrapor as visões de direito à saúde baseado na verve mercadológica ou enquanto valor social. Demonstra-se que a querela do rol da ANS tem nos julgados do STJ, em 2022, um ponto crítico – e não surgimento. O executivo emitiu medida provisória em 2021 utilizando os argumentos economicistas e tecnocráticos, repetidos pela ANS e pelo Ministro Salomão. O judiciário vinha lidando com o crescente de ações decorrentes de negativas de coberturas, e com um STJ rachado entre as interpretações exemplificativa e taxativa do rol. O legislativo apresentava projetos de lei desde 2008. A atuação do advocacy ressaltou a ausência da saúde coletiva no debate e a ação de grupos motivados por relações individualizadas, transparecendo certo caráter paroquialista. Depreende-se, assim, que os poderes não atuam de forma estanque na definição de políticas de saúde no Brasil.

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Publicado

2024-08-27

Edição

Seção

Artigos de pesquisa original

Como Citar

Brancaglion, M. (2024). Da judicialização ao advocacy: a atuação dos poderes no caso do rol (taxativo) da ANS. Saúde E Sociedade, 33(2), e220711pt. https://doi.org/10.1590/