Os instrumentos normalizadores (NOB) no processo de descentralização da saúde

Autores

  • João Henrique Gurtier Scatena UFMT; Instituto de Saúde Coletiva
  • Oswaldo Yoshimi Tanaka USP; Faculdade de Saúde Pública; Departamento de Saúde Materno-Infantil

DOI:

https://doi.org/10.1590/S0104-12902001000200005

Palavras-chave:

Descentralização, Municipalização, Saúde no Brasil, Legislação da Saúde, Sistema Único de Saúde

Resumo

O presente artigo discute as quatro Normas Operacionais Básicas (NOB), editadas no período de 1991 a 1996, como os principais instrumentos normalizadores do processo de descentralização das ações e serviços de saúde no Brasil, um dos pilares de sustentação do Sistema Único de Saúde. Inicialmente os autores analisam alguns elementos constitutivos da descentralização e posteriormente abordam as NOB, discutindo-as à luz de contextos histórico políticos particulares e dos elementos e princípios da descentralização. Concluem o trabalho ressaltando que a descentralização tem avançado com as NOB, mas que elas têm transcendido seu papel regulador, transformando-se em instrumentos de conformação do modelo de atenção à saúde e até mesmo de direcionamento de políticas públicas para o setor saúde.

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Publicado

2001-12-01

Edição

Seção

Artigos de pesquisa original

Como Citar

Scatena, J. H. G., & Tanaka, O. Y. (2001). Os instrumentos normalizadores (NOB) no processo de descentralização da saúde . Saúde E Sociedade, 10(2), 47-74. https://doi.org/10.1590/S0104-12902001000200005