O protagonismo dos gestores locais de saúde diante da Emenda Constitucional nº 29: algumas reflexões
DOI:
https://doi.org/10.1590/sausoc.v22i4.76496Resumo
O presente artigo objetiva apresentar algumas reflexões sobre a Emenda Constitucional nº 29 à luz do protagonismo dos gestores locais de saúde, em relação à contrapartida de recursos para o financiamento do setor. Trata-se de um estudo de natureza qualitativa, cujo recurso metodológico foi a pesquisa documental de fontes oficiais e os relatos dos gestores de saúde obtidos através da aplicação de questionário com perguntas abertas. Os resultados desvelam uma interface entre o cumprimento da Emenda Constitucional nº 29 pelos municípios com o protagonismo dos gestores locais de saúde. A Emenda é avaliada por eles como um dispositivo legal que deve ser cumprido, sem, contudo, levar ao aprofundamento da discussão sobre a sua importância para a consolidação do Sistema Único de Saúde (SUS). A aprovação da Emenda Constitucional nº 29 e a sua consequente regulamentação não serão objeto de estudo do artigo, tendo em vista que o enfoque do trabalho, que é atemporal, é a concepção que os gestores têm em relação a ela, isto é, trata-se de uma observação sobre a apropriação desses em relação ao dispositivo e o seu papel no SUS.Downloads
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Publicado
2013-12-01
Edição
Seção
nao definida
Como Citar
Ribeiro, J. D. T., & Bezerra, A. F. B. (2013). O protagonismo dos gestores locais de saúde diante da Emenda Constitucional nº 29: algumas reflexões. Saúde E Sociedade, 22(4), 1014-1023. https://doi.org/10.1590/sausoc.v22i4.76496