Sistemas de justiça e a vitimização secundária de crianças e ou adolescentes acometidas de violência sexual intrafamiliar

Autores

  • Eliana Mendes de Souza Teixeira Roque Universidade de Ribeirão Preto
  • Maria das Graças Carvalho Ferriani Universidade de São Paulo; Escola de Enfermagem de Ribeirão Preto; Departamento de Enfermagem Materno-Infantil e Saúde Pública
  • Romeu Gomes Fundação Osvaldo Cruz
  • Lygia Maria Pereira da Silva Universidade de Pernambuco
  • Diene Monique Carlos Universidade de São Paulo; Escola de Enfermagem de Ribeirão Preto

DOI:

https://doi.org/10.1590/S0104-12902014000300006

Resumo

Este artigo aponta resultados de pesquisa realizada junto aos juízes de direito, sobre a inquirição de crianças e/ou adolescentes, vítimas de violência sexual, no sistema de justiça. Referencial teórico centrado na visão do contexto ecológico do desenvolvimento humano. O método foi de natureza qualitativa, com entrevista semiestruturada e observação livre, em Comarcas do Judiciário Brasileiro. O tratamento dos dados deu-se a partir da técnica de análise de conteúdo temática, que aponta “Impotências e Limites” e “Violência Secundária”. Na primeira, o juiz, desprovido de preparo, socorre-se à hora da inquirição da vítima, de modelo cujas bases estão na prática, experiência de vida, sem apropriar-se das estruturas necessárias ao procedimento. A didática utilizada é de senso comum. “Violência Secundária” evidencia que os modos de intervenção do lugar do judiciário podem ser vistos como aspectos de revitimização de crianças e adolescentes, quando apenas ouve tais pessoas em sucessivos momentos para obtenção de materialidade da prova para incriminação do agressor, em discordância entre a prioridade imediata e a absoluta assegurada legalmente pela Constituição Federal Brasileira. O Sistema Judicial não demonstra estar organizado para priorizar questões envolvendo crianças e adolescentes. Seja como suporte para lidar com as possíveis implicações da inquirição, seja na discussão para se formular abordagens que evitem a violência secundária de vítimas de violência sexual. O campo da saúde poderá trazer contribuições para a área judiciária desde que o problema seja visto a partir de uma dimensão interdisciplinar, ainda que caiba ao judiciário a palavra final para a sua solução.

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Publicado

2014-09-01

Edição

Seção

Dossiê Violência: questão de interface entre a saúde e a sociedade

Como Citar

Roque, E. M. de S. T., Ferriani, M. das G. C., Gomes, R., Silva, L. M. P. da, & Carlos, D. M. (2014). Sistemas de justiça e a vitimização secundária de crianças e ou adolescentes acometidas de violência sexual intrafamiliar . Saúde E Sociedade, 23(3), 801-813. https://doi.org/10.1590/S0104-12902014000300006