Contrato de cessão temporária de útero: indagações sobre a “barriga de aluguel” à luz do direito contratual
DOI:
https://doi.org/10.11606/issn.2317-2770.v29i1e-214773Palavras-chave:
Gestação de Substituição, Lacunas Normativas, Biodireito, Direito Médico, Resolução nº 2.294/2021Resumo
Este artigo visa analisar a situação legal da cessão temporária de útero, a famigerada “Barriga de Aluguel”, sob o viés do direito contratual, abordando-a de acordo com a perspectiva dos conceitos doutrinários, das leis e resoluções do tema. O direito à descendência teve grande ajuda com o desenvolvimento das técnicas médicas, possibilitando que pessoas ditas inférteis possam gerar o próprio filho. Entre os métodos trazidos pela ciência está a Cessão Temporária de Útero, sendo caracterizada pela participação de uma pessoa alheia ao projeto parental. Essa atuação traz diversas implicações no campo jurídico, sobretudo em relação aos conflitos de maternidade. Para tanto, discute-se: seria possível no direito brasileiro a elaboração de um Contrato de Cessão Temporária de Útero sendo um dos pactuantes alheio à família do casal? Buscou-se, como objetivo geral, questionar a legalidade e as repercussões da hipótese de aplicação do contrato na cessão temporária de útero. Como objetivos específicos se propôs a conceituar a reprodução assistida, sobretudo o procedimento de “Barriga de Aluguel”, bem como expor as implicações jurídicas decorrentes deste instituto. Além disso, analisa-se a aplicação das regras da Resolução nº 2.294/2021 do Conselho Federal de Medicina (CFM), apontando as principais divergências existentes à sua aplicação prática. Por fim, pretende-se verificar a relação jurídica entre a gestante e os pais desejantes, observando, para tanto, a possibilidade de sujeição às normas do direito contratual. A metodologia utilizada foi a pesquisa bibliográfica e documental, pelo método exploratório. Este artigo justifica-se diante da inexistência de legislação sobre o tema, de forma a expandir o conhecimento sobre um assunto ainda pouco debatido, tanto no meio acadêmico quanto no social, existindo a necessidade de amparo legal às pessoas que optem por esse método.
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Referências
Brasil. Presidência da República, Subchefia para Assuntos Jurídicos. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 [Internet]. Brasília, DF; 1988. [Acesso em 2022 jul. 11]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm
Conselho Federal de Medicina. Resolução CFM nº 2.294/2021. Adota as normas éticas para a utilização das técnicas de reprodução assistida - sempre em defesa do aperfeiçoamento das práticas e da observância aos princípios éticos e bioéticos que ajudam a trazer maior segurança e eficácia a tratamentos e procedimentos médicos, tornando-se o dispositivo deontológico a ser seguido pelos médicos brasileiros e revogando a Resolução CFM nº 2.168, publicada no D.O.U. de 10 de novembro de 2017, Seção I, p. 73 [Internet]. Brasília, DF; 2021. [Acesso em 2022 jul. 11]. Disponível em: https://sistemas.cfm.org.br/normas/arquivos/resolucoes/BR/2021/2294_2021.pdf
de Alencar ICN. A gestação por substituição à luz do ordenamento jurídico brasileiro. Revista Direito UNIFACS – Debate Virtual [Internet]. 2013 [Acesso em 2022 jul. 11];151. Disponível em: https://revistas.unifacs.br/index.php/redu/article/view/2452
Queiroz VS. O direito à procriação: fundamentos e consequências. Rev Minist Público [Internet]. 2007 [Acesso em 2022 jul. 11];25:245-54. Disponível em: https://www.mprj.mp.br/documents/20184/2742148/Victor_Santos_Queiroz.pdf
Meniconi T. Capacidade reprodutiva é o que nos atrai sexualmente, diz biólogo [Internet]. São Paulo; 2011. [Acesso em 2022 nov. 10]. Disponível em: https://g1.globo.com/ciencia-e-saude/noticia/2011/12/capacidade-reprodutiva-e-o-que-nos-atrai-sexualmente.html#:~:text=O%20que%20nos%20atrai%20sexualmente%20est%C3%A1%20ligado%20%C3%A0%20fertilidade%20e,saud%C3%A1veis%20e%20homens%20com%20recurso
Scaglioni VB. Filiação no Ordenamento Jurídico [Internet]. São Paulo; 2018. [Acesso em 2022 nov. 10]. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/66385/filiacao-no-ordenamento-juridico
Instituto Brasileiro de Direito de Família. Entrevista: Advogada explica como funciona o Biodireito e qual a relação da área com o Direito de Família [Internet]. Belo Horizonte; 2022. [Acesso em 2022 nov. 16]. Disponível em: https://ibdfam.org.br/noticias/9993/Entrevista %3A+Advogada+explica+como+funciona+o+Biodireito+e+qual+a+rela %C3%A7%C3%A3o+da+%C3%A1rea+com+o+Direito+de+Fam%C3%ADlia
Diniz MH. Curso de direito civil brasileiro: direito de família. 36ª ed. Vol. 5. São Paulo: Saraiva Jur; 2022.
Crema LG. A possibilidade ético-jurídica do direito à origem genética na reprodução assistida heteróloga [dissertação]. São José: Universidade do Vale de Itajaí; 2008.
Brasil. Presidência da República, Subchefia para Assuntos Jurídicos. Lei nº 9.263, de 12 de janeiro de 1996. Regula o § 7º do art. 226 da Constituição Federal, que trata do planejamento familiar, estabelece penalidades e dá outras providências [Internet]. Brasília, DF; 1996. [Acesso em 2022 jul. 11]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9263.htm. Acesso em: 11 jul. 2022
Diniz MH. O estado atual do Biodireito. 10ª ed. São Paulo: Saraiva Jur; 2017.
Conselho Federal de Medicina. Resolução CFM nº 1.358/1992. Adota as normas éticas para a utilização das técnicas de reprodução assistida [Internet]. São Paulo, SP; 1992. [Acesso em 2022 jul. 11]. Disponível em: https://sistemas.cfm.org.br/normas/arquivos/resolucoes/BR/1992/1358_1992.pdf
Brasil. Presidência da República, Subchefia para Assuntos Jurídicos. Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil [Internet]. Brasília, DF; 2002. [Acesso em 2022 jul. 11]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406compilada.htm
Moraes CA. Responsabilidade civil dos pais na reprodução humana assistida. 1ª ed. Barueri: Editora Método; 2018.
Leite TH. Análise crítica sobre a evolução das normas éticas para a utilização das técnicas de reprodução assistida no Brasil. Ciênc Saúde Colet [online]. 2019 [Acesso em 2022 nov. 16];24(3):917-28. DOI: https://doi.org/10.1590/1413-81232018243.30522016.
Brito G. Embriões excedentes: o que são e o que fazer com eles? [Internet]. Brasília; 2022. [Acesso em 2022 nov. 10]. Disponível em: https://www.genesis.med.br/blog/embrioes-excedentes-o-que-sao-e-o-que-fazer-com-ele
Marques EAG. Direito de procriar: a reprodução assistida em face do princípio da dignidade humana [Internet]. Teresina; 2019. [Acesso em 2022 out. 25]. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/29622/direito-de-procriar/7
Michaelis. Dicionário Brasileiro da Língua Portuguesa. São Paulo: Melhoramentos; 2022. Cessão. [Acesso em 2022 out. 25]. Disponível em: https://michaelis.uol.com.br/busca?
Pereira CMS. Obrigações e contratos: pareceres. 1ª ed. Rio de Janeiro: Editora Forense; 2010.
Tiroli LG, Mustafá RH. Negócios Biojurídicos Existenciais: O Contrato de Gestação por Substituição e a definição da parentalidade [Internet]. Londrina; 2020. [Acesso em 2022 jul. 11]. Disponível em: https://www.emporiododireito.com.br/leitura/negocios-biojuridicos-existenciais-o-contrato-de-gestacao-por-substituicao-e-a-definicao-da-parentalidade
Brasil. Presidência da República, Subchefia para Assuntos Jurídicos. Lei nº 9.434, de 04 de fevereiro de 1997. Dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento e dá outras providências [Internet]. Brasília, DF; 1997. [Acesso em 2022 nov. 10]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9434.htm
Aragão JA, Ramalho AMR, Guerra DR, Araújo KCGM, Rodrigues TMA. Elementos de Anatomia Humana. São Cristóvão: Universidade Federal de Sergipe CESAD; 2007.
Madaleno R. Manual de Direito de Família. 4ª ed. Rio de Janeiro: Editora Forense; 2022.
Venosa SS. Direito Civil: família e sucessões. 21ª ed. Vol. 5. São Paulo: Atlas; 2021.
Conselho Federal de Medicina. Resolução CFM nº 2.121/2015. Adota as normas éticas para a utilização das técnicas de reprodução assistida – sempre em defesa do aperfeiçoamento das práticas e da observância aos princípios éticos e bioéticos que ajudarão a trazer maior segurança e eficácia a tratamentos e procedimentos médicos [Internet]. Brasília, DF; 2015. [Acesso em 2022 jul. 06]. Disponível em: https://sistemas.cfm.org.br/normas/arquivos/resolucoes/BR/2015/2121_2015.pdf
Conselho da Justiça Federal. Enunciado nº 45. I Jornada de Direito da Saúde. São Paulo; 2014.
Conselho da Justiça Federal. Enunciado nº 129. I Jornada de Direito Civil. Brasília; 2002.
Tartuce F. Direito Civil: Direito de Família. 17ª ed. Vol. 5. Rio de Janeiro: Editora Forense; 2022.
The Oprah Show. Journey to Parenthood. Chicago; 2006. [Acesso em 2023 jun. 13]. Disponível em: https://www.oprah.com/world/wombs-for-rent
Lemos V. 'Carrego seu filho por R$ 100 mil': o mercado online da barriga de aluguel [Internet]. Cuiabá; 2018. [Acesso em 2023 jun. 27]. Disponível em: https://www.bbc.com/portuguese/brasil-42573751
Rabinowitz A. The trouble with renting a womb [Internet]. New York; 2016. [Acesso em 2023 jun. 15]. Disponível em: https://www.theguardian.com/lifeandstyle/2016/apr/28/paying-for-baby-trouble-with-renting-womb-india
Del’olmo FS. Barriga de aluguel no exterior e a aquisição de nacionalidade brasileira. Rev Bras Direito Anim [Internet]. 2016 [Acesso em 2023 jun. 15];11(2):177-200. DOI: https://doi.org/10.9771/rbda.v11i22.17677.
Cotta E. "Alugo meu ventre por motivos financeiros" [Internet]. São Paulo; 2013. [Acesso em 2023 mai. 10]. Disponível em: https://revistacrescer.globo.com/Gravidez/Planejando-a-gravidez/noticia/2013/07/alugo-meu-ventre-por-motivos-financeiros.html
Propaganda Enganosa [Internet]. Salvador; 2018. [Acesso em 2023 mai. 26]. Disponível em: https://www.reclameaqui.com.br/tammuz-family/propaganda-enganosa_C47VSGE5Smu_0dEq/
Brasil. Presidência da República, Subchefia para Assuntos Jurídicos. Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942. Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro [Internet]. Rio de Janeiro, RJ; 1942. [Acesso em 2022 jul. 11]. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del4657compilado.htm
Conselho Nacional de Justiça. Provimento nº 63 de 14 de novembro de 2017. Institui modelos únicos de certidão de nascimento, de casamento e de óbito, a serem adotadas pelos ofícios de registro civil das pessoas naturais, e dispõe sobre o reconhecimento voluntário e a averbação da paternidade e maternidade socioafetiva no Livro “A” e sobre o registro de nascimento e emissão da respectiva certidão dos filhos havidos por reprodução assistida [Internet]. Brasília, DF; 2017. [Acesso em 2022 dez. 05]. Disponível em: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/2525
Cardin VSG, Guerra MGRM, Santos ACGG. Dos limites da disposição do próprio corpo: uma análise da cessão do útero como efetivação do direito ao planejamento familiar à luz da teoria geral dos contratos. Rev Bioética y Derecho [Internet]. 2015 [Acesso em 2022 dez. 05];35:79-93. DOI: https://dx.doi.org/10.1344/rbd2015.35.14283
Bourroul M. Barriga de aluguel: entenda como funciona. São Paulo; 2013. [Acesso em 2023 mai. 07]. Disponível em: https://revistacrescer.globo.com/Gravidez/Planejando-a-gravidez/noticia/2013/07/barriga-de-aluguel-entenda-como-funciona.html.
Brasil. Presidência da República, Subchefia para Assuntos Jurídicos. Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015. Código de Processo Civil [Internet]. Brasília, DF; 2015. [Acesso em 2022 jul. 11]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm
Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo. Folha de S. Paulo: Justiça facilita registro de bebê de ‘barriga de aluguel’ [Internet]. São Paulo; 2014. [Acesso em 2023 jun. 27]. Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/folha-de-s-paulojustica-facilita-registro-de-bebe-de-barriga-de-aluguel/131587264
Lima G, Carvalho H. Pais biológicos ganham direito de registrar gêmeas geradas pela avó [Internet]. Goiânia; 2013. [Acesso em 2023 jul. 03]. Disponível em: https://g1.globo.com/goias/noticia/2013/01/pais-biologicos-ganham-direito-de-registrar-gemeas-geradas-pela-avo.html
Ministério Público do Ceará. Sentença vontade procracional: inseminação heteróloga e útero de substituição [Internet]. Florianópolis; 2010. [Acesso em 2023 abr. 14]. Disponível em: https://mpce.mp.br/wp-content/uploads/2016/04/12-MINICURSO.Sentenca.Vontade.Procriacional-Inseminacao.Heterologa.e.Utero_.de_.Substituicao.pdf
Band News FM Salvador. Advogado vence batalha na justiça e se torna primeiro pai solo por Fertilização in Vitro [Internet]. Salvador; 2022. [Acesso em 2023 abr. 14]. Disponível em: https://www.instagram.com/bandnewsfmsalvador?igsh=MXNhYWE1MWdqeGxuZw==
Tartuce F. Direito civil: teoria geral dos contratos e contratos em espécie. 16ª ed. Vol. 3. Rio de Janeiro: Editora Forense; 2021.
Sbabo MB. A Possibilidade de Remuneração da Gestante na Cessão Temporária de Útero [dissertação] [Internet]. Porto Alegre: Universidade Federal do Rio Grande do Sul; 2019. [Acesso em 2022 out. 20]. Disponível em: https://lume.ufrgs.br/handle/10183/238447
Pereira RC. Barriga de aluguel: o corpo como capital [Internet]. Belo Horizonte; 2012. [Acesso em 2023 mai. 26]. Disponível em: https://ibdfam.org.br/artigos/858/Barriga+de+aluguel %3A+o+corpo+como+capital+#:~:text=O%20corpo%20%C3%A9%20um%20capital,j %C3%A1%20seria%20um%20mercado%20regulamentado.
Dominguez T. Una visión feminista sobre el mercado global de los vientres de alquiler. 2019. [Acesso em 2023 mai. 29]. Disponível em: https://tribunafeminista.org/2019/03/una-vision-feminista-sobre-el-mercado-global-de-los-vientres-de-alquiler/
da Silva IL. Introdução aos Princípios Jurídicos. Revista de Informação Legislativa [Internet]. 2003 [Acesso em 2023 abr. 25];40(160):269-89. Disponível em: https://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/918/R160-19.pdf? 58 sequence=4#:~:text=Os%20princ%C3%ADpios%20jur%C3%ADdicos%20refletem %20a,ver%2D%20dade%20por%20essa%20sociedade
Brasil. Presidência da República, Subchefia para Assuntos Jurídicos. Lei nº 13.467, de 17 de julho de 2017. Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e as Leis n º 6.019, de 3 de janeiro de 1974, 8.036, de 11 de maio de 1990, e 8.212, de 24 de julho de 1991, a fim de adequar a legislação às novas relações de trabalho [Internet]. Brasília, DF; 2017. [Acesso em 2022 jul. 11]. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/lei/l13467.htm
Pereira CMS. Instituições de Direito Civil: Contratos. 25ª ed. Vol. 3. Rio de Janeiro: Editora Forense; 2022.
Gonçalves CR. Direito Civil Brasileiro. 20ª ed. Vol. 3. São Paulo: Saraiva Jur; 2022.
Brasil. Presidência da República, Subchefia para Assuntos Jurídicos. Lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019. Institui a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica; estabelece garantias de livre mercado; altera as Leis nos 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), 6.404, de 15 de dezembro de 1976, 11.598, de 3 de dezembro de 2007, 12.682, de 9 de julho de 2012, 6.015, de 31 de dezembro de 1973, 10.522, de 19 de julho de 2002, 8.934, de 18 de novembro 1994, o Decreto-Lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946 e a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943; revoga a Lei Delegada nº 4, de 26 de setembro de 1962, a Lei nº 11.887, de 24 de dezembro de 2008, e dispositivos do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966; e dá outras providências [Internet]. Brasília, DF; 2019. [Acesso em 2022 jul. 11]. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/lei/l13874.htm
Conselho da Justiça Federal. Enunciado nº 431. V Jornada de Direito Civil. Brasília; 2012.
Conselho da Justiça Federal. Enunciado nº 362. IV Jornada de Direito Civil. Brasília; 2007.
Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Apelação Cível 1.0024.10.061479-1/001. Belo Horizonte: 17ª câmara cível. Julgamento em 25/07/2013. Publicação da súmula em 06/08/2013.
Associação dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo. A legalidade da gestação por substituição [Internet]. São Paulo; 2022. [Acesso em 2023 jun. 19]. Disponível em: https://www.anoregsp.org.br/noticias/73882/strongarpensp-a-legalidade-da-gestacaopor-substituicaostrong#:~:text=No%20Brasil%2C%20n%C3%A3o%20h %C3%A1%20nenhuma,a%20Resolu%C3%A7%C3%A3o%20CFM%20n%C2%BA %202.294
da Costa DCA, Silva MRF, Baez NLX, coordenadores. Processo de constitucionalização dos direitos da cidadania. Florianópolis: Conselho Nacional de Pesquisa e Pós-Graduação em Direito; 2015.
Dias MB. Manual de direito das famílias. 10ª ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais; 2015.
Brasil. Presidência da República, Subchefia para Assuntos Jurídicos. Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940. Código Penal [Internet]. Rio de Janeiro, RJ; 1940. [Acesso em 2022 jul. 11]. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848compilado.htm
Fernandes BS, Albani TS. O contrato de cessão temporária de útero e suas consequências jurídicas. Encontro de Iniciação Científica [Internet]. 2020 [Acesso em 2023 jun. 26];16(16):1-14. Disponível em: http://intertemas.toledoprudente.edu.br/index.php/ETIC/article/view/8539/67649802
Conselho Federal de Medicina. Resolução CFM nº 1.998/2012. Aprova o Regimento Interno do Conselho Federal de Medicina [Internet]. Brasília, DF; 2012. [Acesso em 2022 jul. 11]. Disponível em: https://sistemas.cfm.org.br/normas/visualizar/resolucoes/BR/2012/1998
Brasil. Presidência da República, Subchefia para Assuntos Jurídicos. Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Estatuto da Criança e do Adolescente [Internet]. Brasília, DF; 1990. [Acesso em 2022 jul. 11]. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8069.htm
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