Análise da adequação dos laudos médico-periciais diante dos critérios de composição emanados pelo novo Código de Processo Civil Brasileiro
DOI:
https://doi.org/10.11606/issn.2317-2770.v30i1e-236012Palavras-chave:
Responsabilidade Civil, Prova Pericial, Direitos Civis, Direito ProcessualResumo
Introdução: A perícia médica é considerada um dos meios de prova mais contundentes dado seu caráter técnico científico; é realizada por especialista escolhido pelo juízo para seu auxílio na resolução das questões judiciais. Até 2015, não havia regulamentação quanto ao formato que deveria ter o laudo, fato que passou a acontecer após a instauração do novo Código de Processo Civil, cujo objetivo era tornar o judiciário mais eficiente e acessível a todos. Objetivo: Avaliar a adequação técnica dos laudos periciais em ações sentenciadas nas 1ª e 2ª Varas Cíveis de Mogi das Cruzes, à luz dos critérios delineados pelo novo CPC. Método: Levantamento dos laudos elegíveis no site do e-SAJ com posterior análise da adequação destes. Resultados: Todos os laudos estavam parcial ou totalmente em desacordo com o que se preconiza. Discussão: A falta de exposição clara do objeto, de indicação do método utilizado, de análise técnica e científica fundamentada com uso adequado de fontes e referências e de respostas conclusivas e específicas, compromete a qualidade e a confiabilidade dos laudos, essenciais para a garantia de justiça resolutiva e acessível a todos e que permita o exercício da ampla defesa e do contraditório. Conclusão: Após uma década do novo CPC, a prática pericial ainda não se adequou aos novos critérios por ele estabelecidos. Compreender o papel do laudo pericial como peça basilar nas decisões judiciais é fundamental para garantir que estas sejam embasadas por evidências sólidas e rigor científico, refletindo assim o compromisso da medicina com a justiça e a ética.
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