Judicialização e acesso a medicamentos: implicações da Súmula Vinculante 61 e dos Temas 6 e 1234 do STF
DOI:
https://doi.org/10.11606/issn.2317-2770.v30i1e-240484Palavras-chave:
Judicialização da Saúde, Política de Saúde, Sistema Único de Saúde, Acesso a Medicamentos Essenciais e Tecnologias em SaúdeResumo
A judicialização da saúde no Brasil reflete a dificuldade do SUS em atender demandas por medicamentos e tratamentos inovadores, levando cidadãos a recorrerem ao Judiciário. Embora essencial em casos de omissão estatal, a judicialização pode comprometer a sustentabilidade do sistema ao redirecionar recursos de políticas públicas. A Súmula Vinculante 61 busca equilibrar direitos individuais e sustentabilidade financeira, exigindo critérios como eficácia do medicamento, inexistência de alternativas terapêuticas no SUS e incapacidade financeira do paciente. Essa diretriz promove maior uniformidade nas decisões judiciais, mas enfrenta críticas por limitar o acesso emergencial a tratamentos inovadores. Para além das decisões judiciais, é crucial fortalecer o SUS com investimentos em inovação e simplificação dos processos de incorporação de tecnologias, garantindo que o direito à saúde seja universal e não condicionado à judicialização.
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