O Termo de Consentimento Livre e Esclarecido como alicerce da relação médico-paciente em tratamentos e procedimentos médicos: a Teoria do Consentimento Singular como proposta doutrinária
DOI:
https://doi.org/10.11606/issn.2317-2770.v31i1e-246825Palavras-chave:
Consentimento Livre e Esclarecido, Autonomia Pessoal, Relações Médico-Paciente, Bioética, Direito à Saúde, Judicialização da SaúdeResumo
A relação médico-paciente é uma das mais importantes entre os vínculos humanos, pois nela o paciente confia ao profissional aquilo que possui de mais essencial: a vida, a saúde e a continuidade da própria existência. Nesse contexto, o consentimento informado não é apenas uma exigência legal, mas um princípio ético fundante que deveria estruturar toda a prática clínica. O presente ensaio jurídico propõe a Teoria do Consentimento Singular, segundo a qual o consentimento informado na relação médico-paciente é um processo jurídico de formação da vontade do paciente, e não um ato documental isolado. No plano internacional, o informed consent é compreendido como mecanismo de facilitação da autodeterminação do paciente, e não apenas como barreira contra intervenções indevidas. A partir dessa tese central, o trabalho identifica o desalinhamento estrutural entre a ética médica, o direito e a prática clínica, e propõe um modelo operacional denominado trilha viva do consentimento, composto por dez etapas que documentam o processo completo de decisão compartilhada entre profissional e paciente. A literatura internacional sobre shared decision-making e patient decision aids reforça que decisões clinicamente válidas dependem de informação compreensível, participação ativa e alinhamento com os valores do paciente. O ensaio dialoga com os princípios da bioética de Beauchamp e Childress, com a legislação brasileira aplicável e com dados recentes do Conselho Nacional de Justiça sobre o crescimento dos litígios por erro médico no Brasil. A promulgação do Estatuto dos Direitos do Paciente (Lei nº 15.378/2026) reforça a natureza processual, relacional e revogável do consentimento, em plena consonância com a proposta aqui defendida. Conclui-se que o Termo de Consentimento Livre e Esclarecido não é o consentimento em si, mas a evidência documental de um processo singular: construído para aquele paciente, naquela relação, naquele momento. Qualquer outra forma é apenas uma assinatura.
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