Diretivas antecipadas de vontade no Brasil: entre a eficácia normativa e os limites da autonomia no fim da vida
DOI:
https://doi.org/10.11606/issn.2317-2770.v31i1e-246890Palavras-chave:
Bioética, Autonomia Pessoal, Preferência do Paciente, Fim de Vida, Direito à SaúdeResumo
As diretivas antecipadas de vontade constituem instrumento central para a efetivação da autonomia do paciente nas decisões de fim de vida. No Brasil, sua regulamentação ocorre predominantemente por meio da Resolução do Conselho Federal de Medicina nº 1.995/2012, em um contexto marcado pela ausência de legislação específica, mas progressivamente ampliado por outros marcos institucionais, como a possibilidade de formalização em cartório, o reconhecimento ético no âmbito da enfermagem e a incorporação de princípios correlatos nas diretrizes de cuidados paliativos do Sistema Único de Saúde. O presente estudo tem como objetivo analisar criticamente a eficácia normativa dessas diretivas e os limites de sua aplicação na prática clínica, a partir de uma abordagem bioética e jurídico-institucional. Trata-se de pesquisa qualitativa, de natureza exploratória e analítica, baseada em revisão de literatura científica e análise documental de normas éticas e jurídicas. Os resultados indicam que, embora haja reconhecimento formal da autonomia no ordenamento normativo brasileiro, sua efetivação é significativamente limitada por fatores estruturais, incluindo insegurança jurídica, ausência de protocolos assistenciais, lacunas na formação profissional, persistência de modelos paternalistas e desigualdades no acesso a cuidados paliativos. A análise evidencia que a autonomia no fim da vida permanece predominantemente formal, carecendo de condições institucionais que viabilizem sua realização concreta. Conclui-se que a efetividade das diretivas antecipadas depende da articulação entre avanços legislativos, fortalecimento de políticas públicas e transformação da cultura assistencial, de modo a promover uma autonomia efetivamente exercida e compatível com o princípio da dignidade da pessoa humana.
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Referências
1. Beauchamp TL, Childress JF. Principles of biomedical ethics. 8th ed. New York: Oxford University Press; 2019.
2. Callahan D. The troubled dream of life. Washington: Georgetown University Press; 2000.
3. Emanuel EJ, Emanuel LL. Advance directives. Lancet. 1995;345(8955):1121–3.
4. Conselho Federal de Medicina. Resolução CFM nº 1.995/2012. Dispõe sobre as diretivas antecipadas de vontade dos pacientes [Internet]. Brasília: CFM; 2012. [Acesso em 2025 out. 20]. Disponível em: https://sistemas.cfm.org.br/normas/visualizar/resolucoes/BR/2012/1995
5. Conselho Federal de Enfermagem. Resolução COFEN nº 564/2017. Aprova o novo Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem [Internet]. Brasília: COFEN; 2017. [Acesso em 2025 out. 17]. Disponível em: https://www.cofen.gov.br/resolucao-cofen-no-5642017/
6. Dadalto L. Diretivas antecipadas de vontade [PowerPoint slides]. Salvador: CREMEB; 2013 [Acesso em 2025 nov. 02]. Disponível em: https://www.cremeb.org.br/wp-content/uploads/2017/12/Diretivas-Antecipadas-de-Vontade-Dra-Luciana-Dadalto.pdf
7. Kovács MJ. Bioética nas questões da vida e da morte. Psicol USP. 2003;14(2):115–67. DOI: https://doi.org/10.1590/S0103-65642003000200008
8. Dworkin R. Life's Dominion: An Argument About Abortion, Euthanasia, and Individual Freedom. 1st ed. New York: Knopf Doubleday Publishing Group; 1993.
9. Mackenzie C, Stoljar N. Relational autonomy. New York: Oxford University Press; 2000.
10. Quill TE, Battin MP. Physician-assisted dying. Baltimore: Johns Hopkins University Press; 2004.
11. World Health Organization. Palliative care [Internet]. Geneva: WHO; 2020. [Acesso em 2025 out. 23]. Disponível em: https://www.who.int/news-room/fact-sheets/detail/palliative-care
12. Brasil. Presidência da República, Subchefia para Assuntos Jurídicos. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 [Internet]. Brasília, DF: 1988. [Acesso em 2025 out. 15]. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm
13. Silveira MJ, Kim SYH, Langa KM. Advance directives and outcomes. N Engl J Med. 2010;362:1211–8.
14. Bravo G, Dubois MF, Wagneur B. Advance directives in practice. J Am Geriatr Soc. 2008;56:188–93.
15. Seymour J, Horne G. Communication and end-of-life care. Soc Sci Med. 2011;72:197–204.
16. Mendes EV. O cuidado das condições crônicas. Brasília: OPAS; 2012.
17. Brasil. Ministério da Saúde. Resolução nº 41, de 31 de outubro de 2018. Dispõe sobre as diretrizes para a organização dos cuidados paliativos no SUS [Internet]. Brasília, DF; 2018. [Acesso em 2025 nov. 30]. Disponível em: https://www.gov.br/saude/pt-br/acesso-a-informacao/gestao-do-sus/articulacao-interfederativa/cit/resolucoes/2018/17-0407m-rename-2018.pdf/view
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