Diretivas antecipadas de vontade no Brasil: entre a eficácia normativa e os limites da autonomia no fim da vida

Autores

  • Otavio de Marco Dala Rosa Universidade de Coimbra, Centro de Direito Biomédico da Faculdade de Direito, Coimbra, Portugal

DOI:

https://doi.org/10.11606/issn.2317-2770.v31i1e-246890

Palavras-chave:

Bioética, Autonomia Pessoal, Preferência do Paciente, Fim de Vida, Direito à Saúde

Resumo

As diretivas antecipadas de vontade constituem instrumento central para a efetivação da autonomia do paciente nas decisões de fim de vida. No Brasil, sua regulamentação ocorre predominantemente por meio da Resolução do Conselho Federal de Medicina nº 1.995/2012, em um contexto marcado pela ausência de legislação específica, mas progressivamente ampliado por outros marcos institucionais, como a possibilidade de formalização em cartório, o reconhecimento ético no âmbito da enfermagem e a incorporação de princípios correlatos nas diretrizes de cuidados paliativos do Sistema Único de Saúde. O presente estudo tem como objetivo analisar criticamente a eficácia normativa dessas diretivas e os limites de sua aplicação na prática clínica, a partir de uma abordagem bioética e jurídico-institucional. Trata-se de pesquisa qualitativa, de natureza exploratória e analítica, baseada em revisão de literatura científica e análise documental de normas éticas e jurídicas. Os resultados indicam que, embora haja reconhecimento formal da autonomia no ordenamento normativo brasileiro, sua efetivação é significativamente limitada por fatores estruturais, incluindo insegurança jurídica, ausência de protocolos assistenciais, lacunas na formação profissional, persistência de modelos paternalistas e desigualdades no acesso a cuidados paliativos. A análise evidencia que a autonomia no fim da vida permanece predominantemente formal, carecendo de condições institucionais que viabilizem sua realização concreta. Conclui-se que a efetividade das diretivas antecipadas depende da articulação entre avanços legislativos, fortalecimento de políticas públicas e transformação da cultura assistencial, de modo a promover uma autonomia efetivamente exercida e compatível com o princípio da dignidade da pessoa humana.

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Biografia do Autor

  • Otavio de Marco Dala Rosa, Universidade de Coimbra, Centro de Direito Biomédico da Faculdade de Direito, Coimbra, Portugal

    Pesquisador em Bioética, com foco em fim de vida, morte medicamente assistida, autonomia do paciente e direito médico. Mestre em Saúde Coletiva pela Universidade Estadual de Campinas (UNICAMP), com ênfase em políticas públicas de saúde. Possui especializações em Direito Sanitário pela Universidade de São Paulo (USP), em Direito da Medicina pela Universidade de Coimbra e em Saúde Pública pela Faculdade de Odontologia de Piracicaba (FOP/UNICAMP). Possui ainda formação complementar em gestão em saúde, incluindo Pós-MBA em Gestão de Saúde pelo COPPEAD/UFRJ e MBA em Gestão de Negócios pela USP/ESALQ. Atua como membro permanente do Comitê de Ética em Pesquisa da Faculdade de Odontologia de Piracicaba (FOP/UNICAMP) e como parecerista ad hoc da Revista Bioética (Conselho Federal de Medicina - CFM), contribuindo na avaliação de manuscritos científicos na área de bioética e saúde. Possui produção científica nas áreas de bioética, direito médico e saúde pública, com publicações em periódicos acadêmicos. Seus interesses de pesquisa concentram-se na interface entre bioética, direito e políticas públicas, com ênfase na dignidade da pessoa humana e decisões médicas no final da vida.

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Publicado

2026-04-30

Edição

Seção

Artigo

Como Citar

1.
Rosa O de MD. Diretivas antecipadas de vontade no Brasil: entre a eficácia normativa e os limites da autonomia no fim da vida. Saúde ética justiça [Internet]. 30º de abril de 2026 [citado 12º de outubro de 2026];31(1):e-246890. Disponível em: https://revistas.usp.br/sej/article/view/246890