A influência do álcool e outras drogas na condução de veículos automotores e a utilização do exame clínico como meio de prova nas infrações e crimes de trânsito
DOI:
https://doi.org/10.11606/issn.2317-2770.v5i1-2p24-31Palavras-chave:
Transtornos relacionados ao uso de álcool/diagnóstico. Transtornos relacionados ao uso de substâncias psicoreativas/diagnóstico. Acidentes de trânsito/legislação & jurisprudência. Testes respiratórios/métodos. Testes laboratoriais/métodos. Prova pericial/Resumo
Os autores estudaram os principais efeitos do álcool etílico e drogas na capacidade de conduzir veículos automotores, destacando os aspectos legais e periciais nas infrações e delitos de trânsito. Discute-se a utilidade do exame clínico, nos casos suspeitos de embriaguez alcoólica ou por outras drogas inebriantes, como componente do conjunto probatório, ao lado da prova testemunhal e do exame químico. A jurisprudência brasileira, em muitos casos, tem dado maior valor a depoimentos de testemunhas, quando confrontados com o exame laboratorial. Embora, na maioria dos países, a perícia clínica tenha sido substituída, pura e simplesmente, pelo exame químico, o Código de Trânsito Brasileiro admite a sua realização nos casos em que se suspeite que o motorista tenha excedido os limites de alcoolemia permitidos. Com a aplicação do exame clinico é possível o diagnóstico mais preciso da influência do álcool ou de outras drogas psicoativas sobre o indivíduo e mesmo portadores de enfermidades que comprometam a performance.
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