Residência médica em medicina legal: objetivos
DOI:
https://doi.org/10.11606/issn.2317-2770.v10i1-2p6-11Palavras-chave:
Medicinal legal. Internato e residência. Prova pericial. Educação médica.Resumo
A Medicina Legal é vista como especialidade que “cuida de cadáveres”. Entretanto, seu campo é muito mais amplo: ela auxilia a ciência das normas, o Direito, aplicando conhecimentos médico-biológicos, para que a sociedade consiga atingir um bem maior: a justiça. Na prática cotidiana, o especialista em Medicina Legal utiliza a ciência médica para esclarecer fatos que interessam em um processo judicial ou administrativo. Para tanto, ele lança mão de conhecimentos de toda a Medicina, extrapolando, às vezes, para outras áreas das ciências biológicas. Sua área de atuação são as perícias médicas de qualquer natureza, que se constituem em elementos de
prova fundamentais quando as normas (penais, civis, administrativas etc) exigem conhecimentos médicos para serem executadas. A formação de um perito médico exige, além de conhecimentos médicos e de adequadas noções de Direito, o aprendizado e o domínio de critérios específicos, que estabelecem a ligação entre os parâmetros médicos e os jurídicos. No Brasil essa formação é deficiente e deformada. O Programa de Residência Médica em Medicina Legal tem como principal objetivo formar profissionais capazes de atuarem nos diversos segmentos que compõe a Medicina Legal, visando resolver problemas da justiça na esfera pericial, como mostra o presente artigo.Downloads
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Publicado
2005-11-07
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Como Citar
1.
Muñoz DR, Gianvecchio VAP. Residência médica em medicina legal: objetivos. Saúde ética justiça [Internet]. 7º de novembro de 2005 [citado 25º de março de 2025];10(1-2):6-11. Disponível em: https://revistas.usp.br/sej/article/view/43352