A certificação do latifúndio: considerações acerca do registro Torrens como blindagem da propriedade privada no caso das terras concentradas pelo Projeto Jari
DOI:
https://doi.org/10.11606/issn.2179-0892.geousp.2016.122617Palavras-chave:
Latifúndio. Projeto Jari. Registro Torrens. Grilagem. Amazônia.Resumo
O latifúndio constituído pelas terras do controverso Projeto Jari na divisa dos estados do Pará e do Amapá, na Amazônia brasileira, é composto pelo pretenso remembramento de mais de uma centena de imóveis. A legitimidade dessas terras é questionada em diversas e emaranhadas demandas judiciais. Pretende-se aqui dar um panorama da situação fundiária dessa área avaliando a apropriação ilegal de terras públicas, sobretudo por meio de registros Torrens, uma modalidade de registro imobiliário que garante uma blindagem especial à propriedade.
Downloads
Referências
ARAÚJO, F. C. CAR para “inglês ver”. Instituto Socioambiental, 12 maio 2014a. Disponível em: http://www.socioambiental.org/pt-br/blog/blog-do-ppds/car-para-ingles-ver. Acesso em: 30 maio 2014.
ARAÚJO, F. C. Cadastro Ambiental Rural: “falta prioridade política para a gestão ambiental no campo”. Entrevista. Instituto Humanitas Unisinos, 27 maio 2014b. Disponível em: http://www.ihu.unisinos.br/entrevistas/cadastro-ambiental-rural-falta prioridade-politica-para-a-gestao-ambiental-no-campo-entrevista-especial-com-flavia-camargo-de-araujo/531707-cadastro ambiental-rural-falta-prioridade-politica-para-a-gestao-ambiental-no-campo-entrevista-especial-com-flavia-camargo-de araujo. Acesso em: 30 maio 2014.
BARBOSA, R. Exposição de motivos ao Decreto n. 451-B, de 1890. In: Obras Completas, v. XVIII, t. II. Rio de Janeiro: Ministério da Saúde e Educação, 1891. p. 291-313. Disponível em: http://www.casaruibarbosa.gov.br/rbonline/obrasCompletas.htm. Acesso em: 3 abr. 2015.
BORGES, J. A. O registro Torrens no direito brasileiro. São Paulo: Saraiva, 1960.
BRASIL. Presidência da República. Lei n. 12.651, de 25 de maio de 2012. Dispõe sobre a proteção da vegetação nativa; altera as Leis n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, 9.393, de 19 de dezembro de 1996, e 11.428, de 22 de dezembro de 2006; revoga as Leis n. 4.771, de 15 de setembro de 1965, e 7.754, de 14 de abril de 1989, e a Medida Provisória no 2.166-67, de 24 de agosto de 2001; e dá outras providências. Disponível em: http://www.car.gov.br/leis/LEI12651.pdf. Acesso em: 10 jun. 2013.
BRASIL. Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária. Procuradoria Federal Especializada junto ao Incra. Lei n. 8.629/93 comentada por procuradores federais: uma contribuição da PFE/Incra para o fortalecimento da reforma agrária e do direito agrário autônomo. Brasília: Incra, 2011.
BRASIL. Presidência da República. Lei n. 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm. Acesso em: 20 abr. 2015.
BRASIL. Presidência da República. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm. Acesso em: 20 abr. 2015.
BRASIL. Presidência da República. Lei n. 4.504, de 30 de novembro de 1964. Dispõe sobre o Estatuto da Terra, e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/leis/L4504.htm. Acesso em: 3 mar. 2015.
BRASIL. Presidência da República. Lei n. 3.071, de 1º de janeiro de 1916. Código Civil dos Estados Unidos do Brasil. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L3071.htm. Acesso em: 20 abr. 2015.
BRASIL. Lei n. 601, de 18 de setembro de 1850. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L0601-1850.htm. Acesso em: 8 dez. 2012.
BUENO, R. A negociata da nacionalização do Jari. In: MOREL, E. Amazônia saqueada. 3. ed. rev. e ampl. São Paulo: Global, 1989.
CAMARGO, M. L. G. O latifúndio do Projeto Jari e a propriedade da terra na Amazônia brasileira. 2015. Dissertação (Mestrado em Geografia Humana) – Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas, Universidade de São Paulo, São Paulo, 2015.
CARNEIRO, G. Jari: uma responsabilidade brasileira. São Paulo: Lisa, 1988.
CAVALCANTI, K.; FERRAZ, S. Vende-se por 1 dólar. Veja, São Paulo: Abril, 7 jul. 1999. Disponível em: http://veja.abril.com.br/070799/p_074.html. Acesso em: 29 set. 2011.
CHACPE, J. F. Do conceito de imóvel rural, [2012] Disponível em: http://www.incra.gov.br/index.php/procuradoria/artigos-e-doutrinas/file/1093-do-conceito-de-imovel-rural-por-juliana-fernandes-chacpe. Acesso em: 25 mar. 2014.
ERPEN, D. A. O registro Torrens e o sistema imobiliário atual. Revista de Direito Imobiliário, São Paulo: Irib, n. 19-20, p. 60-72, jan./dez. 1987.
FALCÃO, I. L. Direito agrário brasileiro: doutrina, jurisprudência, prática. Bauru: Edipro, 1995.
FURLAN, J. C. Quem registra não é dono. Disponível em: http://www.exacta.cnt.br/news/ se-mana/04092003.html. Acesso em: 20 mar. 2006.
G1 SANTARÉM. Madeireira tem atividades suspensas por fraudes em manejo florestal no PA. G1, Santarém, 9 jul. 2015. Disponível em: http://g1.globo.com/pa/santarem-regiao/noticia/2015/07/madeireira-tem-atividades-suspensas-por-fraudes-em-manejo-florestal-no-pa.html. Acesso em: 10 jul. 2015.
GARRIDO FILHA, I. B. M. O Projeto Jari e os capitais estrangeiros na Amazônia. Petrópolis: Vozes, 1980.
HOLSTON, J. Legalizando o ilegal: propriedade e usurpação no Brasil. Revista Brasileira de Ciências Sociais, São Paulo, v. 8, n. 21, fev. 1993. Disponível em: http://www.anpocs.org.br/portal/publicacoes/rbcs_00_21/rbcs21_07.htm. Acesso em: 29 jun. 2015.
IANNI, O. Ditadura e agricultura. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 1986.
INCRA. Procuradoria Federal Especializada junto ao Incra. Lei n. 8.629/1993 comentada por procuradores federais: uma contribuição da PFE/Incra para o fortalecimento da reforma agrária e do direito agrário autônomo. Brasília: Incra, 2011.
ITERPA. Processo n. 2005/169.308. Relatório dos procuradores Carlos Lamarão Correa e Ibraim J. das Mercês Rocha à presidência do Iterpa. Belém, 2005.
ITERPA. Parecer do Departamento Jurídico, de 10 de julho de 1978, no âmbito do Processo n. 05.562/1976, assunto: solicitação de legitimação de posse; interessado: Jari Florestal e Agropecuária Ltda. Belém, 1978.
JONES, A. S. A política fundiária do regime militar: legitimação privilegiada e grilagem especializada (do Instituto de Sesmaria ao Estatuto da Terra). Tese (Doutorado em Sociologia) – Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas, Universidade de São Paulo, São Paulo, 1997.
LAMARÃO, P. Comentários à legislação de terras do estado: outros ensaios. Belém: Grafisa, [s.d.].
LINS, C. Jari: 70 anos de história. Almeirim: Dataforma/Prefeitura Municipal de Almeirim, 1991.
MMA. MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE. Instrução Normativa n. 2, de 6 de maio de 2014. Dispõe sobre os procedimentos para a integração, execução e compatibilização do Sistema de Cadastro Ambiental Rural-SICAR e define os procedimentos gerais do Cadastro Ambiental Rural-CAR.
MOREIRA, E. C. P. Conflitos socioambientais: terra, água e floresta. In: CONGRESSO DE GEOGRAFIA AGRÁRIA AMAZÔNICA: dinâmicas e conflitos territoriais no espaço agrário amazônico, 1., 6-9 out. 2014, Belém. Disponível em: https://www.youtube.com/watch?v=QfBgQSAHNFI#t=319. Acesso em: 3 mar. 2015.
MOREL, E. Amazônia saqueada. 3. ed. rev. e ampl. São Paulo: Global, 1989.
PONTES DE MIRANDA. I. Direito das coisas – propriedade: aquisição da propriedade imobiliária. 2. ed. Campinas: Bookseller, 2001.
OLIVEIRA, A. U. Amazônia: monopólio, expropriação e conflitos. Campinas: Papirus, 1995.
PARÁ. Assembleia Legislativa. Constituição do Estado do Pará. Texto promulgado em 5 de outubro de 1989 e atualizado até a Emenda Constitucional n. 53, de 21 de março de 2012. Disponível em: http://www2.senado.leg.br/bdsf/item/id/243099. Acesso em: 3 mar. 2015.
PARÁ. Poder Judiciário. Corregedoria de Justiça das Comarcas do Interior. Provimento n. 013/2006-CJCI. Dispõe sobre a averbação de bloqueio de matrículas de áreas rurais nos Cartórios do Registro de Imóveis nas Comarcas do Interior e dá outras providências. Diário da Justiça, n. 3672, 23 jun. 2006.
PARÁ. Assembleia Legislativa. Lei estadual n. 913, de 4 de dezembro de 1954. Dispõe sobre a colonização e aquisição de terras devolutas do Estado e a extração dos seus produtos nativos e dá providências correlatas. Belém, 1954.
PGE. Procuradoria Geral do Estado do Pará. Relatório com as conclusões dos Procuradores do Estado, referentes à análise dos documentos realizada pelo grupo de trabalho instituído pela portaria n. 00l/06-PGE-GAB-ITERPA, de 18 de julho de 2006. Diário Oficial do Estado, Belém, set. 2006, n. 30.731.
PINTO, L. F. Grilagem: R$ 35 bilhões em causa. Adital, Fortaleza, 16 abr. 2013. Disponível em: http://www.adital.com.br/site/noticia_imp.asp?lang=PT&img=N&cod=74730. Acesso em: 20 ago. 2015.
PINTO, L. F. Jari: toda a verdade sobre o projeto de Ludwig. São Paulo: Marco Zero, 1986.
SANTOS, D. Sesmarias, terras devolutas e registro paroquial. Revista de Direito Agrário, Brasília: Incra, v. 10, 1983.
SAUTCHUK, J.; CARVALHO, H. M.; GUSMÃO, S. B. Projeto Jari: a invasão americana. São Paulo: Brasil Debates, 1981.
SILVA, J. G. Princípios constitucionais básicos da Reforma Agrária. Revista Reforma Agrária, Campinas, ano 16, n. 1, abr./jul. 1986, p. 28 et seq. Disponível em: http://www.docvirt.com/docreader.net/DocReader.aspx?bib=HEMEROLT&PagFis=9670. Acesso em: 8 abr. 2015.
SILVA, L. O. Terras devolutas e latifúndio: efeitos da Lei de 1850. 2. ed. Campinas: Unicamp, 2008.
SILVEIRA, M. Ludwig, o imperador do Jari. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 1980.
STEFANINI, L. L. A beiradeira e o grilador: ocupação e conflito do oeste do Pará. Dissertação (Mestrado em Geografia Humana) – Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas, Universidade de São Paulo, São Paulo, 2008.
STEFANINI, L. L. A propriedade no direito agrário. São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais, 1978.
TORRES, M. Terra privada, vida devoluta: ordenamento fundiário e destinação de terras públicas no oeste do Pará. Tese (Doutorado em Geografia Humana) – Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas, Universidade de São Paulo, São Paulo, 2012.
TORRES, M. A beiradeira e o grilador: ocupação e conflito do oeste do Pará. Dissertação (Mestrado em Geografia Humana) – Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas, Universidade de São Paulo, São Paulo, 2008.
TOURINHO NETO, A. C. Relatório de viagem. Belém, 24 abr. 1978. Processo n. 78.180/1996. Iterpa [antigo 05.562/1976].
TRECCANI, G. D. Violência e grilagem: instrumentos de aquisição da propriedade da terra no Pará. Belém: UFPA/Iterpa, 2001.
Publicado
Edição
Seção
Licença
Copyright (c) 2016 Maria Luiza Camargo

Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution 4.0 International License.
Autores que publicam nesta revista concordam com os seguintes termos:
- Autores mantêm os direitos autorais e concedem à revista o direito de primeira publicação, com o trabalho com licença de uso da atribuição CC-BY, que permite distribuir, remixar, adaptar e criar com base no seu trabalho desde que se confira o devido crédito autoral, da maneira especificada por CS.
- Autores têm autorização para assumir contratos adicionais separadamente, para distribuição não exclusiva da versão do trabalho publicada nesta revista (ex.: publicar em repositório institucional ou como capítulo de livro), com reconhecimento de autoria e publicação inicial nesta revista.
- Autores têm permissão e são estimulados a publicar e distribuir seu trabalho on-line (ex.: em repositórios institucionais ou em sua página pessoal) a qualquer altura antes ou durante o processo editorial, já que isso pode gerar alterações produtivas, bem como aumentar o impacto e a citação do trabalho publicado (Veja O Efeito do Acesso Livre).