O descarte de medicamentos e a Política Nacional de Resíduos Sólidos: uma motivação para a revisão das normas sanitárias

Autores

  • Giselle Margareth Pilla BLANKENSTEIN Universidade de São Paulo. São Paulo/SP
  • Arlindo PHILLIP JUNIOR Universidade de São Paulo. São Paulo/SP

DOI:

https://doi.org/10.11606/issn.2316-9044.v19i1p50-74

Palavras-chave:

Legislação Sanitária, Normas Jurídicas, Resíduos, Responsabilidade Legal, Serviços de Saúde.

Resumo

Medicamentos e poluentes orgânicos emergentes são contaminantes de potencial risco à saude e ao meio ambiente, porém impedir que entrem em contato direto com a natureza é um grande desafio. A legislação pode ser compreendida como a principal ferramenta existente para mitigar o problema e, no Brasil, encontra-se em diferentes diplom as legais. O levantamento da legislação de abrangência nacional e de artigos científicos que versem sobre descarte de medicamentos foi realizado na internet. As resoluções da Agência Nacional de Vigilância Sanitária e do Conselho Nacional do Meio Ambiente foram as normas mais citadas nas pesquisas e apresentaram dispositivos sobre descarte nos estabelecimentos de saúde contrários à legislação federal e às pesquisas referentes a tecnologias de tratamento da agua e do solo. No contexto do ordenamento jurídico brasileiro, a Politica Nacional de Resíduos Sólidos (Lei n. 12.305/2010) e a Convenção de Basileia sobre o Controle dos Movimentos Transfronteiriços de Resíduos Perigosos e seu Depósito (Decreto n. 875/1993) sao limitadoras do poder regulamentador da Agência e do Conselho. Dessa forma, as resoluções que atualmente regulam o descarte de medicamentos precisam ter seu texto alterado para que fiquem em conformidade com as tecnologias existentes e a legislacao federal.

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Biografia do Autor

  • Giselle Margareth Pilla BLANKENSTEIN, Universidade de São Paulo. São Paulo/SP

    Doutora em Ciências pela Faculdade de Saúde Pública da Universidade de São Paulo (FSP/USP) e bolsista Capes no Programa de Saúde Global e Sustentabilidade da FSP/USP; mestre em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Advogada. 

  • Arlindo PHILLIP JUNIOR, Universidade de São Paulo. São Paulo/SP

    Livre Docente em Política e Gestão Ambiental pela Universidade de São Paulo (USP); pós-doutor em Estudos Urbanos e Regionais pelo Massachussetts Institute of Technology (Estados Unidos); doutor em Saúde Pública pela USP. Professor Titular da USP; chefe do Departamento de Saúde Ambiental da Faculdade de Saúde Pública da USP. Membro do Conselho Deliberativo do Interdisciplinarity Investigation Center on Climate Change (Incline) da USP. 

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Publicado

13.07.2018

Edição

Seção

Artigos Originais

Como Citar

BLANKENSTEIN, G. M. P., & PHILLIP JUNIOR, A. (2018). O descarte de medicamentos e a Política Nacional de Resíduos Sólidos: uma motivação para a revisão das normas sanitárias. Revista De Direito Sanitário, 19(1), 50-74. https://doi.org/10.11606/issn.2316-9044.v19i1p50-74