Indenizações em obstetrícia: estudo das decisões do Superior Tribunal de Justiça do Brasil de 2004 a 2014
DOI:
https://doi.org/10.11606/issn.2316-9044.v19i1p121-143Palavras-chave:
Erro Médico, Jurisprudência, Obstetrícia, Parto Natural.Resumo
Este artigo tem por objetivo identificar, nas decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ), as principais causas dos danos decorrentes da prática médica obstétrica no momento do parto. O estudo analisou 21 decisões julgadas pela corte entre 2004 e 2014 relacionadas a indenizações judiciais na obstetrícia. O critério de seleção dos casos utilizou como método a busca de decisões no site do STJ, cujos descritores foram: "parto", "erro médico"; "médico"; "paciente"; "profissional da saúde"; "dano moral"; "dano material"; "SUS"; "responsabilidade civil" e "indenização por erro médico". O Rio de Janeiro foi o estado com maior número de ações indenizatórias (28,6%) apreciadas pelo STJ, seguido de São Paulo e Minas Gerais, com 14,3% cada um. No tocante aos réus que figuraram no polo passivo das demandas, 38,1% eram médicos e hospitais. Verificou-se que 71% das supostas falhas médicas que originaram as ações ocorreram durante a realização do parto natural, contra 29% dos casos de cesariana. A principal causa dos danos relatados foi a demora na realização do parto, seguida dos traumatismos. Apesar de pesquisas demonstrarem que a cesariana oferece maiores riscos para a parturiente e o feto, os resultados obtidos das decisões judiciais analisadas pelo STJ evidenciaram que os danos que resultaram sequelas irreversíveis no nascituro foram recorrentes nos casos relacionados ao parto natural, sugerindo que atenção especial deve ser dada à formação médica obstétrica, bem como à compreensão dos aspectos socioculturais envolvendo a indicação e a escolha pelo tipo de parto.
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