Legislação e quadro legal da gestão de resíduos sólidos urbanos em Moçambique
DOI:
https://doi.org/10.11606/issn.2316-9044.v14i3p132-147Palavras-chave:
Moçambique, Legislação Ambiental, Resíduos Sólidos Urbanos.Resumo
Este artigo descreve a base legal que regula a gestão de resíduos sólidos urbanos em Moçambique com a visão focada nas organizações de coleta seletiva e reciclagem. Para tanto, fez-se uso do método analítico-descritivo, utilizando como estratégia metodológica o levantamento bibliográfico e documental em obras de maior relevância sobre o tema abordado, a partir do qual, foi feita uma análise descritiva da legislação e das normas legais. A pesquisa demonstrou que a legislação ambiental apresenta as normas ambientais, contudo, há inadequação dos meios de implementação, por carência de recursos materiais, técnicos, humanos e financeiros. A legislação ambiental moçambicana contém instrumentos importantes para permitir o avanço necessário ao país no enfrentamento dos principais problemas ambientais, sociais e econômicos decorrentes do manejo inadequado dos resíduos sólidos urbanos (RSU). Destaca-se o fato de prever a redução na geração de resíduos, propondo o reuso e o reaproveitamento. Uma lacuna da legislação é que não menciona a pertinência da elaboração de um Plano Estratégico Nacional e/ou Municipal de Resídios Sólidos Urbanos, instrumento estratégico diretor da gestão de RSU, fundamental para que o setor possa dispor de orientações e objetivos claros, bem como de uma estratégia de investimento. A legislação não apresenta instrumentos para propiciar a reciclagem e o reaproveitamento, nem faz referência à participação de organizações de coleta seletiva e reciclagem no sistema de gestão de resíduos sólidos dos municípios, como forma de enfrentamento à pobreza e aos problemas causados pelos resíduos sólidos.
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