O regulamento sanitário internacional (2005) e a vigilância em saúde
DOI:
https://doi.org/10.11606/issn.2316-9044.v7i1-3p54-87Palavras-chave:
Direito Internacional, Doenças Transmissíveis, Organização Mundial da Saúde (OMS), Vigilância Epidemiológica, Vigilância Sanitária.Resumo
Aborda-se no presente artigo a participação do Brasil e do Mercado Comum do Sul (MERCOSUL) no processo de revisão do Regulamento Sanitário Internacional da Organização Mundial da Saúde (OMS), que teve início em 1995 e foi finalizado em maio de 2005. Numa visão retrospectiva — a partir do exame documental e de relatos da experiência do autor, enquanto testemunha ocular desse processo — são analisadas as principais mudanças introduzidas neste instrumento de direito internacional, bem como as medidas necessárias para a sua implementação em cada país e, especificamente, no Brasil. As conclusões apontam para a necessidade de uma ampla articulação entre os diversos segmentos do setor de saúde e demais setores envolvidos no tráfego e comércio entre países, além da cooperação internacional e do apoio da própria OMS, objetivando evitar a propagação internacional de doenças e seus agentes patógenos.
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