Os princípios da universalidade e integralidade do SUS sob a perspectiva da política de doenças raras e da incorporação tecnológica

Autores

  • Fernando Aith Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo
  • Yasmin Bujdoso Faculdade de Saúde Pública da Universidade de São Paulo
  • Paulo Roberto do Nascimento Núcleo de Pesquisa em Direito Sanitário da Universidade de São Paulo
  • Sueli Gandolfi Dallari Faculdade de Saúde Pública da Universidade de São Paulo

DOI:

https://doi.org/10.11606/issn.2316-9044.v15i1p10-39

Palavras-chave:

Assistência Integral à Saúde, Doenças Raras, Legislação Sanitária, Serviços Públicos de Saúde, Sistema Único de Saúde.

Resumo

O direito à saúde no Brasil foi reconhecido tendo como princípios constitucionais basilares a universalidade e a integralidade. Estes princípios geram desafios na efetivação da saúde como direito, em especial após a vigência da Lei 12.401/2011 que redefiniu a abrangência da integralidade, reorientando de que forma serviços e produtos serão incorporados e oferecidos universalmente no sistema público de saúde. Este artigo analisa, a partir da atual configuração jurídica, como a Comissão Nacional de Incorporação Tecnológica promove a incorporação de novas tecnologias ao Sistema Único de Saúde e a política de medicamentos para os pacientes portadores de doenças
raras. Foram realizados estudos de caráter exploratório, por meio de levantamentos bibliográficos, documental legal e institucional, em sites e acervos acadêmicos, inclusive internacionais, sobre os temas: doenças raras, medicamentos órfãos, integralidade e universalidade no SUS. Os resultados mostram que, no Brasil, os princípios da universalidade e da integralidade apresentam dificuldades de efetivação, quando confrontados com os processos formais de incorporação de novas tecnologias ao sistema público de saúde. Embora a Lei nº 12.401 tenha trazido avanços para a melhoria da eficácia e racionalidade do SUS, sempre haverá exceção a exigir dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário medidas para garantir a universalidade do direito à saúde. A judicialização da saúde, nesse sentido, é e sempre será uma importante via de acesso a serviços e produtos que não estão incorporados ao sistema público de saúde para quem apresente necessidades diferenciadas.

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Publicado

11.07.2014

Edição

Seção

Artigos Originais

Como Citar

Aith, F., Bujdoso, Y., Nascimento, P. R. do, & Dallari, S. G. (2014). Os princípios da universalidade e integralidade do SUS sob a perspectiva da política de doenças raras e da incorporação tecnológica. Revista De Direito Sanitário, 15(1), 10-39. https://doi.org/10.11606/issn.2316-9044.v15i1p10-39