Os limites ao comércio de produtos farmacêuticos
DOI:
https://doi.org/10.11606/issn.2316-9044.v15i2p126-137Palavras-chave:
Comércio de Produtos Farmacêuticos, Estabelecimentos Farmacêuticos, Fiscalização Sanitária, Saúde Pública.Resumo
O exercício do poder de polícia sanitário é crucial para propiciar a salvaguarda da saúde coletiva da população. O princípio da legalidade – na acepção de que tudo o que não é proibido é permitido – não se aplica ao direito sanitário enquanto instrumento da fiscalização sanitária que, ao defender o interesse público, utiliza-se de diversos princípios que suplantam a questão da mera previsão legal, buscando uma real defesa da sociedade, pois o bem jurídico tutelado possui maior envergadura do que eventuais direitos individuais dos estabelecimentos submetidos à fiscalização. Nessa seara, as normas sanitárias devem ser interpretadas em consonância com os conhecimentos técnicos das profissões relacionadas à dsaúde, não se restringindo à aplicação singela do conteúdo abstrato da lei.
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